Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Os candidatos que reúnam
os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei
132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram
serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com
o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser
posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.
Com os melhores
cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de
suplência Susana Castanheira Lopes
......
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP, Em conformidade com o
e-mail enviado a V. Ex.ª hoje, solicito o favor de divulgar o seu
conteúdo junto dos interessados. Com os melhores cumprimentos, A
Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência Susana
Castanheira Lopes
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