quarta-feira, 2 de maio de 2018

Direito a Férias - Docentes Contratados

 Porque já não é a primeira vez que me alertam - reforço - os docentes contratados - têm direito a mais um dia de férias por cada 10anos de tempo de serviço!

E não tem de ser na mesma escola!
Nem tem de ter o tempo seguido!



SECÇÃO II
Férias
Artigo 126.º
Direito a férias

1 — O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
4 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...