segunda-feira, 7 de maio de 2018

Quero ver o planeamento desta coisa gira... Portaria n.º 119/2018




Educação




Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)



Nota: Controlar isto em folhas de excel é um pouco absurdo. Mas é melhor que nada... ou seguir rascunhos em registos biográficos mal amanhados!


e ver https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/05/06/reposicionamento-na-carreira-do-pd/

Reposicionamento na carreira do PD


Reparem no pormenor do tempo de serviço anterior à entrada dos quadros contar para a progressão na carreira, algo que o IGeFE cortou relativamente ao PND, ao colocar uma Nota Informativa nº2 cá fora, e simultaneamente na área reservada instruções para a não contabilização desses mesmos pontos ao PND. Dualidade de critérios? Já se sabe que a Venezuelana para cortar em custos não é peca, mas para os devidos efeitos, em última análise, a responsabilidade será sempre do Senhor Farrajota, membro do CD do IGeFE nestas matérias. O que se chama a estes cortes nos pontos que impediram progressões a muitos AT’s e AO’s? Será isto gestão financeira cuidada, à moda de barrancos ou de colos? Não adianta vir armado com justificações, pareceres jurídicos, what so ever…Está na altura de isto ser reparado…

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