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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Subdelegação de competências DGEstE

Diário da República n.º 25/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-05

Despacho n.º 1269-A/2015 - Diário da República n.º 25/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-02-05
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Subdelegação de competências no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Delega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte



Índice do Diário da República n.º 98, Suplemento, Série II de 2013-05-22
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado 
 
Despacho n.º 6681-A/2013. D.R. n.º 98, Suplemento, Série II de 2013-05-22Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Delega competências no Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte
 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Concurso Internacional - "gestão unificada de ameaças"

ui que medo...

Despacho n.º 6138/2013. D.R. n.º 90, Série II de 2013-05-10
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Subdelega competências no Secretário de Estado do Ensino e da Administração escolar, João Casanova de Almeida

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Delegação de competências no secretário-geral do MEC




quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Delega competências na DREN, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz


Despacho n.º 15859/2012. D.R. n.º 240, Série II de 2012-12-12
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Delega competências na diretora regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

sábado, 3 de novembro de 2012

delego e subdelego na diretora regional -adjunta, mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, a competência para...

Despacho n.º 14256/2012. D.R. n.º 212, Série II de 2012-11-02

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências na diretora regional-adjunta Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos
de ensino público;
h) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das
quotas fixadas;
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