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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

INSUFICIENTE - apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018 - Alguns trabalhadores vão ter mais aumento mensalmente do que este apoio anual

Alguns trabalhadores vão ter mais aumento mensalmente do que este apoio anual


Despacho n.º 10196/2017 - Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Educação - Gabinete do Ministro
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018

Despacho n.º 10196/2017
A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.
3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
8 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
310905519

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Parente Pobre do Ensino - Apoio Financeiro para a Educação Pré-escolar - (tal como o 1.ºCiclo)

Depois ainda nos pedem 5 euros por mês para material!!! Com estes montantes pouco fazem!!

Despacho n.º 12651/2016 - Diário da República n.º 202/2016, Série II de 2016-10-20
Educação - Gabinete do Ministro
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2016/2017


quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Verba para Educação Pré-Escolar Por SALA da Rede Pública para Material Didático


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2014/2015

 
O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano lectivo 2014/2015, é fixado em:

a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Apoio para o Pré-escolar - aquisição de material didático, no ano letivo de 2013-2014


Despacho n.º 12054/2013. D.R. n.º 181, Série II de 2013-09-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, para aquisição de material didático, no ano letivo de 2013-2014





1.O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de
material didático, no ano letivo de 2013-2014, é fixado em:
a) 168,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 268,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324,00 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2.O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago, em duas prestações
anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2013 e de março de 2014.
3.Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação e Ciência, através da
classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.

013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno ulo de Sousa Arrobas Crato.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar


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