Despacho n.º 7725/2018 - Diário da República n.º 155/2018, Série II de 2018-08-13
Administração Interna - Direção-Geral das Autarquias Locais
Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral das Autarquias Locais
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quarta-feira, 15 de agosto de 2018
quinta-feira, 1 de março de 2018
Truques e Dicas nos Procedimentos Concursais e nossa Carreira
Vou começar a escrever sobre a nossa carreira... Assistente Técnico
Se é certo que a miséria de 683,13 Eur BRUTOS, digo 600 euros após impostos diretos, fora a gasolina etc...(impostos indiretos) são manifestamente insuficientes para as funções e mais valias realizadas para o erário público!
Mas ultimamente, a agilidade das autarquias, impressiona-me.. e o reflexo será notado daqui a uns 3 anitos, quando acumularmos com a compensação total ou parcial aos docentes... nunca se esqueçam, destas palavras - DÍVIDA PÚBLICA - que comungo com alguns colegas nas reuniões secretas do nicho! Querias saber onde e com quem... podes investigar ;)
Vamos diretos ao assunto.
As ofertas ultimamente publicadas, se lerem, são para funções normalmente destinadas a Assistentes Operacionais, contudo, num gesto de engenharia eleitoral financeira, optam por abrirem concursos para Assistente Técnico, tudo legal!
Mas agora pergunto eu... vamos lá realizar um exercício que não gosto de o provocar!
Não é possível uma comparação das responsabilidades, impactos do exercício das funções de uma e outra função... e podia continuar a explorar o assunto, mas julgo que todos percebem!
Estão colegas com 15 anos de serviço a marcar passo com 600 euros líquidos... e não pensam na valorização profissional e remuneratória face à complexidade das nossas funções!
E assim temos manipuladamente, novos concursos, a auferirem o nosso vencimento... é um ultraje!!!
E assim temos manipuladamente, novos concursos, a auferirem o nosso vencimento... é um ultraje!!!
sábado, 24 de fevereiro de 2018
Modelo de Carta sobre o Descongelamento - enviada aos trabalhadores uma Autarquia do Norte
Só não cumpriu a descrição por ano, das avaliações em menção Quantitativa e Qualitativa, mas já fez muito mais que algumas escolas.
"
Caro colega , XXXXXXXXXXXX
É do conhecimento geral, que este mês existirão alterações nas remunerações dos trabalhadores em regime de função pública.
Importa assim, de modo resumido, elencá-las:
1 - descongelamento das progressões obrigatórias
a) O OE de 2018 – artigo 18.º - vem definir as condições obrigatórias para as progressões: a existência do somatório de 10 pontos, a contar da última valorização remuneratória.
Os pontos são atribuídos e contabilizados em função da avaliação de desempenho (SIADAP), recordando que a sua escala:
- excelente 3 pontos; relevante 2 pontos; adequado 1 ponto.
Portanto, aqueles que não somem 10 pontos não terão direito a qualquer aumento.
b) É possível existir mais do que uma progressão, pelo que, os trabalhadores que reúnam 20 pontos terão 2 progressões. O acréscimo remuneratório corresponde ao posicionamento de cada trabalhador na Tabela Remuneratória Única, não sendo possível impulso inferior a € 28.00.
c) Os pontos que excedam o somatório necessário para a valorização, importam para progressão futura.
d) A alteração remuneratória obrigatória produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e o pagamento do acréscimo será realizado nos termos legalmente definidos, do seguinte modo:
- ano de 2018 – 25% a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro
- ano de 2019 – 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro
2 – o seu somatório de pontos, desde a última valorização, é de 18 pontos, resultando num aumento de 51,50€, a ser pago nos termos da alínea d), ficando um saldo de 08 pontos para uma próxima progressão.
3 – salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional é atualizado para € 580.00
4 – subsídio de natal
Termina o pagamento fracionado e passa a ter lugar pagamento a 100 % durante o mês de novembro.
3 – subsídio de refeição
Mantém o seu valor diário de € 4.77, mas deixa de ter parte do valor tributável para efeitos de IRS
4 – IRS
Há novas tabelas de retenção na fonte. Para que os valores considerados estejam sempre corretos, é essencial que mantenham a atualizada a sua situação familiar.
"
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31
Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Curiosidades Da Municipalização
Vou salientar dados públicos! Constam do Contrato publicado em diário da república...
Repito frequentemente que os Assistentes Operacionais na sua grande maioria auferem 505 Euros e lanço o repto a qualquer governante que me consiga apresentar dados, em que demonstre quantos funcionários públicos se encontram nesta situação e já agora a classe etária! (Contudo, tenho muitas dúvidas de que o sistema de avaliação Vs Progressão dos funcionários esteja a ser devidamente aplicado! Dado que os pontos e pelas idades da maioria dos funcionários já "permitia" alguma (pequena) progressão! Será que os funcionários são todos recentes ?)
Aqui fica o Quadro do Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia
Cláusula 19.ª
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.
até ao final do ano escolar 2014/2015 ?????????? Devem estar parvos...ou lapso ???????
OBS:
Espero que os diversos intervenientes que ocultaram deliberadamente diversa informação sobre todo este processo nos vários municípios, que não tenham a ousadia de dizer que não sabiam de nada e não concordam com isto, seus COBARDES!!!
Municipalização Continua... Mais 15 Contratos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de...
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Publicação das transferências de verbas para os municípios (104)
- Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Planeamento e Gestão FinanceiraPublicação das transferências de verbas para os municípios
Contei 104 Municípios...
Verifica-se uma discrepância assinalável principalmente na coluna "Cláusula 2.ª, n.º 8 — Acordo de cooperação (em euros) ", presumo que terá origem na negociação... mas comparativamente em municípios, Gondomar safou-se bem :)
Verifiquei que o total publicado não contempla o valor de uma coluna, não sei se intencionalmente.
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013 - Estatuto das Entidades Intermunicipais
Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
sábado, 28 de março de 2015
Mais sobre Municipalização
4. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à
regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de
elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os
diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.
Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos
municipais de educação, quando exista no município um nível mais
aprofundado de descentralização administrativa.
Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a
solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também
possível a criação de uma comissão permanente, com competências de
acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Municipalização - Regime de Delegação de Competências nos Municípios
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Recursos financeiros
Recursos patrimoniais
Educação
Saúde
Segurança social
Cultura
Distribuição do Contingente de Estagiários na Administração Local - Existe alguma correlação com...
... os municípios pioneiros ?
Despacho n.º 1402/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série II de 2015-02-11
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Despacho n.º 1402/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série II de 2015-02-11
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Vamos passar a ser funcionários da Câmara Municipal ?
Já se aborda a questão há muitos meses, mas neste momento as fugas de informação, são mais que muitas e confirma-se que em Janeiro de 2015, quem ainda não passou, irá passar a ser gerido pela Câmara Municipal. Refiro-me ao Pessoal Não Docente das Escolas, tanto assistentes técnicos como os assistentes operacionais, quase todos nós prestamos serviço e aceitamos um contrato com o MEC, com determinadas condições, que neste momento, ninguém nos abordou que tipo de alteração pode ou não sofrer o contrato.
Já existem concelhos em que essa transferência de competências, já existe, pelo que me comentam, a gestão do processo individual, matéria sobre as faltas, processamento de vencimentos e pouco mais está centralizado no serviços da Câmara.
Já existem concelhos em que essa transferência de competências, já existe, pelo que me comentam, a gestão do processo individual, matéria sobre as faltas, processamento de vencimentos e pouco mais está centralizado no serviços da Câmara.
Poderão acontecer diversos cenários, durante os primeiros tempos, fica tudo igual, com a autonomia pelos diretores, mas também pode determinada Câmara começar a rodar pelas pessoas pelo Concelho, suportando os custos inerentes certamente para o trabalhador! (Nem se preocupam na dinâmica familiar de cada um de nós.) A ver vamos.
Mas estou curioso, em ver a relação, o cuidado, para com aqueles trabalhadores que não residem no concelho, digo, não votam no concelho que trabalham, pois é!! Não nos podemos esquecer que é tudo política, os votos ainda contam... preparem-se para usarem duas t-shirts (de cor diferente) ao mesmo tempo.
Mais uma medida do governo, que projeta tudo às escondidas, os trabalhadores não são tidos nem achados.
Anda alguém assustado ? Já foram esclarecidos ? Tudo às escuras ?
Anda alguém assustado ? Já foram esclarecidos ? Tudo às escuras ?
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Regime Jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
- DECRETO-LEI N.º 166/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2014, SÉRIE I DE 2014-11-0658777681Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
Portaria n.º 209/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
2 — Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional ou, ainda, que desempenhem funções para as quais seja exigida a titularidade
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos:
da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada ou a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a compensação é atribuída nos seguintes termos:
a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.
b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente,
por cada ano de serviço;
c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração.
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Procedimento Concursal Comum para 25 Assistentes Operacionais Município de Ponte de Lima - Com Vínculo e Sem Vínculo
Município de Ponte de Lima
Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 25 assistentes operacionais
Prova-se de que não existem excedentários da Administração Pública nesta zona geográfica, na carreira de assistente operacional na administração pública, existe um enorme défice de trabalhadores, contudo, o Estado contínua a contratar BARATO mais 25.
"O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 1, sendo o salário de referência de 485 € "
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Concursos AEC's , AAAF e CAF - Freguesias de Carcavelos e Parede
Aviso n.º 8351/2014. D.R. n.º 136, Série II de 2014-07-17
União das Freguesias de Carcavelos e Parede
União das Freguesias de Carcavelos e Parede
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pessoal para as AEC, AAAF e CAF
quarta-feira, 9 de julho de 2014
Concursos AEC's , AAAF e CAF - Prazos para Concurso/Candidatura
Todos os concursos públicos devem ser publicados em Diário da República em que o prazo de abertura , receção de candidaturas é no mínimo 10 dias minímo a 15 dias máximo.
Parece-me que algumas Autarquias para ultrapassar esta questão, nem publicam no Diário... Mas existem bons exemplos, este publicado ontem
Aviso n.º 7923/2014. D.R. n.º 129, Série II de 2014-07-08
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF
domingo, 6 de julho de 2014
Competências gerais das autarquias no domínio educativo
A LER - Relatório com relatos anónimos das partes envolvidas em 2008
AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PARA
OS MUNICÍPIOS (Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho)
RELATÓRIO FINAL ABRIL 2012
in http://www.dgeec.mec.pt/np4/202/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=268&fileName=Relat_rio_final_Avalia__o_da_descentrali.pdf
Competências gerais das autarquias no domínio educativo e competências específicas das autarquias com contrato de execução, por nível de ensino
AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PARA
OS MUNICÍPIOS (Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho)
RELATÓRIO FINAL ABRIL 2012
in http://www.dgeec.mec.pt/np4/202/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=268&fileName=Relat_rio_final_Avalia__o_da_descentrali.pdf
Competências gerais das autarquias no domínio educativo e competências específicas das autarquias com contrato de execução, por nível de ensino
As autarquias veem nestas áreas de atuação algumas dificuldades estratégicas, apontando mesmo dificuldades na interpretação da legislação que lhes respeita. Por encontrarem na
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Municipalização das Escolas ? Parece ser o Futuro, será para Melhor ?
Notícia do Público aqui
Conhecendo alguns casos flagrantes de prepotência, estou curioso para ver a integração da grande maioria.
Conhecendo alguns casos flagrantes de prepotência, estou curioso para ver a integração da grande maioria.
Águeda, Famalicão, Matosinhos, Maia, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Águeda, Oliveira do Bairro, Cascais, Constância e Abrantes são alguns dos 16 concelhos que já foram contactados no âmbito deste processo que, além do ministério de Nuno Crato, está a ser negociado no terreno pela secretaria de Estado da Administração Local e pelo ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro. A ideia era aglomerar um mínimo de 10 municipios na fase-piloto do projecto que deverá durar quatro anos, findos os quais, e dependendo da avaliação que vier a ser feita, a delegação de competências passará a ser definitiva.
E os colegas que já se encontram a ser geridos pelas Autarquias o que nos dizem sobre a experiência ? Podem comentar as vossas opiniões na parte inferior deste post anonimamente se entenderem.
UPDATE ;
Sugestão de leitura http://inforprofs.blogspot.pt/2014/06/o-perigo-das-escolas-municipais.html
quinta-feira, 3 de julho de 2014
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