Todos os concursos públicos devem ser publicados em Diário da República em que o prazo de abertura , receção de candidaturas é no mínimo 10 dias minímo a 15 dias máximo.
Parece-me que algumas Autarquias para ultrapassar esta questão, nem publicam no Diário... Mas existem bons exemplos, este publicado ontem
Aviso n.º 7923/2014. D.R. n.º 129, Série II de 2014-07-08
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF
AT, mas o DL 212/2009, que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das AEC, diz no ponto 1 do artigo 7º: "A candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho naquele."
ResponderEliminarPresumo que seja isso que a maioria dos municípios estão a seguir nos concursos para as AECs.
Estou interessada em concorrer, mas não encontro o formulário de candidatura. Procurei na BEP, na página da Junta, Câmara e nada.
ResponderEliminarEstá aqui - https://freguesiacascaisestoril.files.wordpress.com/2014/07/ficha-candidatura.pdf
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