Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área de atendimento, bilheteira, lojas e vigilância de monumentos, palácios e espaços museológicos.
Ainda não consegui perceber... se está vedada qualquer valorização, porque indicam aquele valor de referência ? A quem se aplica ? Tenho a perceção de que nos outros ministérios se ganha bem :)
"— Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como
Ainda não consegui perceber... se está vedada qualquer valorização, porque indicam aquele valor de referência ? A quem se aplica ? Tenho a perceção de que nos outros ministérios se ganha bem :)
"— Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como
referência a 5.ª posição da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível 10 da tabela remuneratória única (944,02 €)."
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