Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma
«1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 – A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em € 20,00.
9 – O valor a pagar pela consulta é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em € 20,00.»
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