sexta-feira, 11 de julho de 2014

Prova Escolar - Destina-se a Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo - Prazo Até 31/JULHO

Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.
A Prova Escolar é feita apenas na Internet até 31 Julho

 A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
A Prova Escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo.
A Prova Escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta.
   
Guias Práticos relacionados: Abono de Família para Crianças e Jovens, Bolsa de Estudo e Majoração do montante do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Para continuar a receber Abono de Família para Crianças e Jovens

  • Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para receber a Bolsa de Estudo

  • Jovens que no ano letivo de 2014/2015:
    • Estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade;
    • Estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
    • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
Nota: Mesmo não tendo ainda 16 anos e não estando obrigados a fazer a Prova Escolar para efeito de Abono de Família, os jovens devem fazer a Prova Escolar, para efeito de atribuição de Bolsa de Estudo, se estiverem matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.
   
Quem tem que fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o Abono de Família.
   
Quem não tem que fazer a Prova Escolar
Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.
Nota: Se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a Prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento.

 Onde posso fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar é feita apenas na Internet, por declaração prestada, no serviço Segurança Social Direta.
O serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta permite:
  • Fazer a Prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família que, para manter esse direito durante o ano letivo 2014/2015, tem de estar matriculado no ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
  • Consultar o estado da Prova Escolar no ano letivo 2014/2015.
  Como fazer a Prova Escolar no serviço Segurança Social Direta

Para utilizar o serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família (normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o abono de família) tem de:
  • Estar inscrito na Segurança Social Direta; e,
  • Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
  Saiba todos os passos para fazer a Prova Escolar na Segurança Social Direta no Guia Prático sobre Prova Escolar.
No Guia, fique também a saber como corrigir e consultar a Prova Escolar, o que fazer se ainda não está inscrito na Segurança Social Direta ou se já está registado mas perdeu a palavra-chave.

Qual o Prazo para o Fazer

 Em 2014, a Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta.

Caso não faça a prova, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos.

Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família será suspenso logo a partir do início do ano escolar (setembro).

Se apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.

Se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

Nota: A apresentação da Prova Escolar através da Segurança Social Direta é obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social.
 Em caso de dúvidas sobre a Prova Escolar contacte: 808 266 266.

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