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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central



quarta-feira, 30 de julho de 2014

Comparticipação financeira do IEFP, por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego

Despacho n.º 9841-A/2014. D.R. n.º 145, Suplemento, Série II de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego


Comentário: Medidas de ocultação da taxa de desemprego.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Estágios curriculares não remunerados, em contexto real de trabalho dando a conhecer as boas práticas e o sentido de serviço público da Marinha




Estágios

A Marinha acompanha a realidade nacional no sentido de proporcionar a alunos do ensino secundário e superior a possibilidade de realizarem estágios, no âmbito dos respetivas áreas de formação. Vem estagiar na Marinha.


in http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/estagios/Paginas/Estagios.aspx


PLANO ANUAL   http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/estagios/Documents/Plano_Anual_Estagios_Marinha_2013_14.pdf


Objetivo

Disponibilizar às instituições de ensino e de formação a possibilidade de realizar estágios curriculares não remunerados, em contexto real de trabalho dando a conhecer as boas práticas e o sentido de serviço público da Marinha.

O que oferecemos?

A oportunidade de desenvolver competências e de melhorar os níveis de qualificação no âmbito da respetiva área de formação, através da partilha do conhecimento.
Áreas de estágio existentes
  • Estágios Âmbito Ensino Superior
  • Estágios Âmbito Formação Profissional

Como posso concorrer?

As solicitações para a realização de estágios na Marinha devem ser dirigidas, através de uma Carta de Candidatura acompanhada do CV, ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, (através do endereço postal, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa), ou através do endereço eletrónico marinha.rp@marinha.pt.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Legislação - portaria regula o Programa de Estágios

Portaria n.º 3-A/2013
Ministério da Economia e do Emprego
Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida

Portaria n.º 3-B/2013
Ministério da Economia e do Emprego
Segunda alteração à Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais       
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