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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

O que é um Trabalhador Não Qualificado e Quanto Ganha ?


Acho muito curioso estas políticas, querem cortar nas prestações sociais, mas no que respeita às pensões/reformas EUROMILIONÁRIAS não têm a mesma postura.


9. Trabalhadores não qualificados

9.1 Trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio
    • Vendedores ambulantes e trabalhadores similares
    • Engraxadores e trabalhadores similares
    • Pessoal de limpeza, lavadeiras, engomadores de roupa e trabalhadores similares
    • Porteiros de prédios urbanos, lavadores de vidros e veículos e trabalhadores similares
9.2 Trabalhadores não qualificados da agricultura e pescas
9.3 Trabalhadores não qualificados das minas, da construção e obras públicas, da indústria transformadora e dps transportes
    • Trabalhadores não qualificados das minas e da construção civil e obras públicas
    • Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora
    • Trabalhadores não qualificados dos transportes

domingo, 12 de outubro de 2014

Até 31 de Outubro - Abono de Família - Prova anual de rendimentos, da composição do agregado familiar e de residência

"O direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecido às crianças e jovens inseridos em agregados familiares cuja remuneração de referência seja inferior ao valor limite fixado na determinação de escalão de rendimentos mais elevados e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas.

O abono de família e jovens é concedido até aos 16 anos; dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico; dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário; dos 21 aos 24 anos se estiverem matriculados no ensino superior; e até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência (Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto e Portaria n.º 1299/03, 20 de Novembro).
 
Todos os anos e até 31 de Outubro, deverá ser remetido ao serviço processador a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar (cópia do IRS e Nota de Liquidação) (ver Requerimento Prova de Rendimentos/Situação em "Minutas"). No caso de as crianças ou jovens do agregado familiar frequentarem um estabelecimento de ensino, deverá ainda

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

regime de prestações sociais em caso de óbito

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15
Supremo Tribunal de Justiça

A alteração que a Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Datas de pagamento dos subsídios sociais em setembro

http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?37960

Destaques - Datas de pagamento dos subsídios sociais em setembro

Datas de pagamento dos subsídios sociais em setembro
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, está a Segurança Social a introduzir uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida que passam a saber exatamente o dia em que recebem o subsídio.


Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Complemento Solidário para Idosos




Prestações Familiares
Prestações Familiares




Subsídios de Desemprego, Doença e Parentalidade
Subsídios de Desemprego, Doença e Parentalidade




Ação Social e Fundos de Garantia Salarial
Ação Social e Fundos de Garantia Salarial




Rendimento Social de Inserção (RSI)
Rendimento Social de Inserção








2012/08/30
ISS, I.P.
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