O que algumas pessoas desconhecem é que as equipas de vigilâncias às escolas - são constituídas, por elementos quase todos, aposentados da PSP. (Não me refiro ao Programa Escola Segura...)
Acontece que estes elementos aposentados. acumulam este mini serviço com parte da pensão/reforma. É algo que não me agrada...
Temos tantas pessoas no desemprego, tantos na mobilidade! Tantos colegas sem condições de estarem ao serviço com um horário completo...Várias Docentes inibidos de Funções Letivas engaiolados em bibliotecas a aguardar conversão de carreira...
Mas também digo, já que não aumentam as vagas dos assistentes operacionais (auxiliares), venham os militares... enfim - Prefiro este cenário do que outro que já acontece, permitirem certos encarregados de educação nos recreios e cantinas, a realizarem justiça pelas próprias mãos.
Pode ser novidade para a maioria, mas existem Diretores que solicitaram medidas adicionais às equipas de apoio das escolas, estes colocaram algumas propostas que foram aceites e negociadas com alguns diretores. A presença de elementos da polícia de choque com o fardamento adequado, em ronda pelos os corredores de algumas escolas, com autorização para revistar tudo, já existe e acontece em casos muito pontuais.
O comportamento violento entre os alunos é bastante frequente, nos corredores e principalmente nas cantinas, a falta de respeito para com os funcionários - assistentes operacionais é enorme.
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 137/2010
SUMÁRIO: Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa
com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e
Crescimento (PEC) para 2010-2013
3 — Fica
ressalvado do disposto no número anterior o regime constante do artigo 8.º do
Decreto-Lein.º 117/2009, de 18 de Maio, no que respeita às equipas de
vigilância às escolas, o regime constante do Decreto--Lei n.º 145/2007, de 27
de Abril, no que se refere aos pilotos, controladores de tráfego aéreo,
técnicos de manutenção aeronáutica e outro pessoal aeronáutico especializado,
aposentado, reformado ou reservista, contratado ou nomeado, bem como o regime
constante do Decreto -Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, durante o período da sua
vigência, que permite aos sujeitos por ele abrangidos cumular a pensão com uma
terça parte da remuneração base que competir às funções exercidas ou, quando
lhes seja mais favorável, cumular a remuneração base que competir a tais funções
com uma terça parte da pensão que lhes seja devida.» (redação Lei nº 60-A/2011)
Agora DL 117/2009
http://legislacao.min-edu.pt/np4/np3content/?newsId=3638&fileName=decreto_lei_117_2009.pdf
"As comunidades escolares têm necessidade de se adaptar, com celeridade, a novas situações, nomeadamente as que se prendem com a prevenção e o combate a comportamentos criminais e anti-sociais, e, numa estreita articulação com as forças de segurança, potenciar o Programa Escola Segura, cujo regulamento foi aprovado pelo despacho n.º 25 650/2006, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como desenvolver, ainda no âmbito deste Programa, acções especiais visando promover comportamentos de segurança"
"— Aos chefes de equipa de zona e aos vigilantes é mantida a respectiva pensão ou remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração que compete às respectivas funções nos termos do número anterior.
3 — Os chefes de equipa de zona e os vigilantes gozam de isenção de horário de trabalho, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações,......"