quinta-feira, 11 de junho de 2015

Discordo Totalmente Desta Leitura - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado

Mais uma vez o GEF com orientações fantabulásticas

NOTA INFORMATIVA Nº 9/DGPGF/2015 - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado nova

"
III- Situação Exemplificativa Um docente celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início 15.10.2014 e, com termo em 10.03.2015, (devido à apresentação do docente substituído), ou seja, no ano letivo 2014/2015, em plena vigência do art.º 55.º da LOE 2015. 

O docente referenciado celebrou novo contrato de trabalho no ano letivo 2015/2016, com inicio em 1 de Setembro de 2015."

1 comentário:

  1. E passasse por cima da leu do trabalho?! Estão a pôr- se a jeito... S

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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