quinta-feira, 18 de junho de 2015

Legislação - Retificação Despacho Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação


 Declaração de Retificação n.º 511/2015 - Diário da República n.º 117/2015, Série II de 2015-06-18
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Retificação do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio
 

Declaração de retificação n.º 511/2015

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho normativo n.º 7 -B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:

«6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;»

deve ler -se:

«6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;»
 
 
 Publicado aqui no Blog Despacho Normativo n.º 7-B/2015
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/05/procedimentos-da-matricula-e-respetiva.html


Despacho Normativo n.º 7-B/2015 - Diário da República n.º 88/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-05-07
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino


1 comentário:

  1. Dúvida: aplicada esta declaração de retificação, o n.º 6 do artigo 10º continua a ser só para matrículas no 1º ano (portanto, vindas do pré-escolar) ou passa a ser em qualquer ano letivo (1ª matrícula ou renovação)? desde já, obrigado.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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