Para Contratos de duração superior a 6 meses - fórmula
NDTx22/365
ndt = número de dias de trabalho (duração do contrato)
(arredondar sempre por excesso)
Para Contratos de duração INFERIORES < a 6 meses
tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho
(considera-se 30 dias de trabalho, não tem de ser do dia 1 ao 30 de cada mês, é a cada 30 dias, tem direito a 2 dias)
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