quarta-feira, 3 de junho de 2015

Procedimentos - LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO - Docente

Licença sem vencimento - Docente

Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.


1 comentário:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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