sábado, 6 de junho de 2015

Renovação de Contratos de Associação Ensino Particular - 80.500 Euros Por Turma


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior


...
3 — Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes: 
a) Os resultados escolares dos alunos, com ênfase para os resultados obtidos nas provas e exames nacionais; 
b) O projeto de intervenção para os alunos e turmas a concurso, com realce para os objetivos definidos para a promoção do sucesso, a prevenção e combate ao insucesso e abandono e a melhoria dos resultados escolares; 
c) Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino; 
d) A qualidade das instalações e equipamentos.

3 — A proposta de renovação referida no número anterior deve ser instruída com os seguintes elementos: 
a) Número de alunos e de turmas a constituir relativos ao ano letivo seguinte; 
b) Resultados escolares obtido pelos alunos abrangidos pelo contrato proposto para renovação.


SECÇÃO VI Financiamento 
Artigo 16.º Apoio financeiro 
1 — O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de 80.500 € por turma e por ano escolar. 

2 — O valor fixado pode ser revisto pela entidade pú- blica, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.


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