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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

GAVE - digo IAVE Com Mais Competência

...para gastar. (principalmente no estrangeiro)

DESPACHO N.º 15206-A/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 241/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-12-1565884778
  • Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 | Francês 517 | Inglês 550

Geometria Descritiva A 708 | Prova  - Critérios de classificação 
Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 | Prova  - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
Economia A 712 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
Biologia e Geologia 702 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação 
Alemão 501 | Prova  - Critérios de classificação 
Espanhol 547 | Prova  - Critérios de classificação 

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 |  Francês 517 | Inglês 550
Ensino Secundário 11ºAno - 2ªFase - sexta-feira, 18 de julho

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Matemática B 735 | Inglês 550 | Francês 517 | Espanhol 547 | Alemão 501

Exames Nacionais de 2014 - Do Dia 26/Junho/2014

Ensino Secundário 11ºAno - 1ªFase 10.º/11.º anos 

10.º/11.º anos Inglês (550) Francês (517) Espanhol (547) Alemão (501)

Ensino Secundário 12ºAno - 1ªFase


quarta-feira, 25 de junho de 2014

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Biologia e Geologia 702 | MACs 835 | História B 723 | Economia A 712

Ensino Básico | 1.ª Fase/ 2.ª Chamada

10.º/11.º anos 
Biologia e Geologia 702 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação 

Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 | Prova  - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

Economia A 712 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

Clicar AQUI ou na Imagem para Ver Tudo sobre Exames

2ª FASE  
18 de Julho VER AQUI

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 | Francês 517 | Inglês 550

Geometria Descritiva A 708 | Prova  - Critérios de classificação 
Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 | Prova  - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
Biologia e Geologia 702 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação 

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 |  Francês 517 | Inglês 550
Ensino Secundário 11ºAno - 2ªFase - sexta-feira, 18 de julho

quinta-feira, 12 de junho de 2014

EXAMES NACIONAIS - Designação Dos Professores Classificadores E Relatores do Ensino Secundário


COMUNICAÇÃO N.º 9/JNE/2014 de 11/06/2014
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES DO
ENSINO SECUNDÁRIO

A classificação dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5‐A/2014, de 10 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril.

A reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido.
Neste sentido, torna‐se necessário constituir nos agrupamentos de exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V. Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:
1. Devem ser confirmados obrigatoriamente como professores classificadores/relatores dos exames

terça-feira, 10 de junho de 2014

O IAVE vai pagar por este serviço ?

Servimos para tudo


"Por solicitação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IAVE, cumpre-me transmitir a informação infra:
“

Key for Schools - Registo das despesas efetuadas pelos professores classificadores no âmbito da realização das Sessões de Speaking

Informa-se que se encontra disponível o formulário de registo das despesas efetuadas pelos professores classificadores no âmbito da realização das Sessões de Speaking, em http://formularios.gave.min-edu.pt/login.jsp 
Deve ser preenchido e submetido um formulário por professor/mês, indicando o valor total mensal da despesa relativa a transportes e ajudas de custo (se aplicável). 
As despesas referentes ao mês de junho podem ser registadas até ao dia 15 de julho, data em que o formulário deixará de estar disponível."
DGAE

Estatísticas do Governo - EXAMES NACIONAIS 2014 - 1ª FASE

EXAMES NACIONAIS 2014 - 1ª FASE


sexta-feira, 4 de abril de 2014

BPC ? Novo Banco ? Novo Partido ? YIAVE!!!



"Exmo/a. Sr/a. XXX

Serve a presente mensagem para comunicar a esse estabelecimento de ensino que o/a docente xxxxxxxxxxxxxxxxxx, NIF XXXXXXXXXX , foi selecionado/a para a frequência do 1.º ano do programa de formação associado à Bolsa de Professores Classificadores dos Exames Nacionais do Ensino XXXXXXXXXXXXX (BPC) — disciplina de XXXXXXXXXXXXXXXX.

Nos termos de Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com a redação que lhe é conferida pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril, deve a escola proceder à designação, no prazo máximo de oito dias úteis (a contar da data do presente e-mail), da integração do/a professor/a classificador/a na BPC, notificando por escrito o/a selecionado/a (artigo 4.º). Para efeitos de notificação ao GAVE, a Escola deverá preencher o respetivo formulário disponível em http://formularios.gave.min-edu.pt/login.jsp.

Melhores cumprimentos,
Direção de Serviços de Avaliação Educativa"

 Comentário:   Não percebi esta parte....GAVE/IAVE pode notificar por email as Escolas, estas têm de notificar o selecionado por escrito ? Papel, Ofício ? 
                    Agora mencionam sempre o nosso NIF em qualquer lugar, será que vão ter cupões extra para o AUDI da SORTE ?

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

IAVE (GAVE) independente ?



Resolução n.º 24/2013. D.R. n.º 182, Série II de 2013-09-20
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Designa os membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.


 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Conselho de Ministros
Resolução n.º 24/2013
O Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, criou o Instituto de Avaliação
Educativa, I.P., (IAVE, I.P.), que sucedeu ao Gabinete de Avaliação
Educacional, conferindo-se ao novo organismo um estatuto de plena
independência técnica, pedagógica, científica e profissional, traduzido no
enquadramento institucional escolhido, na composição e funcionamento
dos seus órgãos e nas regras de designação dos respetivos titulares.
O conselho geral é o órgão colegial, constituído por 12 elementos
indicados por diversas entidades, de apoio e participação na definição
das linhas gerais de atuação do IAVE, I.P., e nas tomadas de decisão
do conselho diretivo.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho,
os membros do conselho geral do IAVE, I.P., devem ser personalidades
de reconhecido mérito na área da educação, com conhecimentos profundos
e atualizados do sistema educativo dos ensinos básico e secundário,
em particular na área da avaliação externa de alunos, e são designados
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do
Governo responsável pela área da educação, para um mandato com a
duração de quatro anos
.

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de
25 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro da Educação e Ciência, para
integrarem o conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

(IAVE, I.P.), as seguintes personalidades, cujas notas curriculares constam
do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:
a) Carlos Alberto Freitas Portela, João Miguel Caldeira de Oliveira,
Maria Clementina Conrado Pimenta Abranches Timóteo e Maria Edviges
Antunes Ferreira, indicados pelo conselho científico do IAVE, I.P., nos
termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013,
de 25 de julho;
b) Manuel Figueira Castilho Esperança, indicado pelo Conselho de
Escolas, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 102/2013, de 25 de julho;
c) Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo, indicado pela Associação de Estabelecimentos
de Ensino Particular e Cooperativo, nos termos da alínea c)
do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
d) Carlos Manuel Baptista Fiolhais, indicado pelo Conselho de Reitores
das Universidades Portuguesas, nos termos da alínea d) do n.º 3
do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho
e) Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, indicada pelo Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, nos termos
da alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de
25 de julho;
f) Miguel Ângelo Farol de Jesus Silva Copetto, indicado pela Associação
Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos termos da alínea f)
do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
g) Fernando José Egídio Reis, diretor-geral da Educação, nos termos
da alínea g) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25
de julho;
h) Maria Isabel Ferraz Festas e João Arménio Lamego Lopes, indicados
pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos da alínea h) do n.º 3
do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da
data da sua aprovação.
12 de setembro de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

GAVE , agora IAVE, I.P (o cheiro é o mesmo)


Decreto-Lei n.º 102/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25
Ministério da Educação e Ciência 

Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência


2 — São atribuições do IAVE, I.P.:
a) Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, nomeadamente, provas finais e exames nacionais, definindo os respetivos critérios de classificação;
b) Conceber e validar os instrumentos de avaliação externa para fins de certificação profissional de docentes dos ensinos básico e secundário;
c) Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
d) Acompanhar o processo de aplicação e de classificação dos instrumentos de avaliação externa, no âmbito da missão que lhe está atribuída, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência (MEC);

e) Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das suas atribuições, previamente concertadas com a Direção-Geral da Educação, quando necessário, para os estabelecimentos
de ensino básico e secundário;
f) Analisar e proceder ao tratamento dos resultados dos instrumentos de avaliação externa de alunos disponibilizados pelos serviços competentes do MEC;
g) Constituir e gerir a bolsa de professores classificadores de provas de avaliação externa de alunos, sem prejuízo das atribuições conferidas a outros serviços do MEC;
h) Conceber e organizar programas de formação de professores classificadores no domínio específico da avaliação externa;
i) Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação do sistema de avaliação externa, designadamente para a tomada de decisões que concorram para incrementar a sua qualidade, eficácia e eficiência;
j) Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas de avaliação educativa;
k) Realizar, no âmbito da respetiva área de atuação, estudos e elaborar pareceres a solicitação dos serviços e organismos do MEC;
l) Promover a cooperação institucional com os serviços e organismos do MEC e entidades nacionais e internacionais cuja atividade se relacione com o ensino e com a formação profissional de docentes;
m) Desenvolver atividades de cooperação nacional e internacional que visem o desenvolvimento científico e técnico no âmbito das suas atribuições;
n) Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação externa de alunos, em articulação com os demais serviços competentes do MEC;
o) Prestar serviços na área da avaliação educativa de acordo com condições a estabelecer por via contratual.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Alteração ao calendário de exames 2013 em 02 de JULHO - Afixação da Pauta Exame de 17/06 e 02/07 em 11 de Julho


Portanto, quem corrigiu a 1ª fase , pode ter sido convocado hoje! e levar mais 20/30/40... e arriscar-se a levar + 30/40/50/60 na 2ª fase... Reparem no tempo que têm para corrigir.

Porque é que os Elementos da Bolsa não são retirados do MISI ?



Despacho n.º 8612-A/2013. D.R. n.º 125, 2.º Suplemento, Série II de 2013-07-02
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Alteração ao calendário de exames 2013





"Ensino secundário
5 — As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais
de Português e Português Língua Não Materna, nível inicial e intermé-
dio, realizadas nos dias 17 de junho de 2013 e 2 de julho de 2013, são
afixadas no dia 11 de julho de 2013.
6 — O prazo de inscrição para admissão à 2.ª fase dos exames finais
nacionais do ensino secundário decorre de 11 a 15 de julho de 2013.
7 — O prazo para a realização das provas de equivalência à frequência
do ensino secundário decorre:
1.ª Fase — até ao dia 11 de julho de 2013;
2.ª Fase — até ao dia 25 de julho de 2013.
8 — As pautas referentes às classificações da 1.ª fase das provas de
equivalência à frequência do ensino secundário são afixadas até ao dia
15 de julho de 2013.
9 — A inscrição na 2.ª fase das provas de equivalência à frequência
do ensino secundário é efetuada nos dois dias úteis seguintes ao da afi-
xação das pautas de classificação da 1.ª fase das provas de equivalência
à frequência do ensino secundário.
10 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
2 de julho de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e
Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

2013-07-02 às 19:47

PUBLICAÇÃO DAS PAUTAS DAS AVALIAÇÕES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Não tendo as escolas realizado todas as reuniões de avaliação final do 3.º período dos ensinos básico e secundário dentro dos períodos previstos, com implicações no cumprimento de procedimentos e prazos de inscrição, realização e afixação de classificações de provas de equivalência à frequência e exames, o Ministério da Educação e Ciência publicou hoje um despacho que procede ao ajustamento do calendário previsto.
As pautas das provas de Português e Português Língua Não Materna passam assim a ser publicadas no dia 11 de julho, permitindo que os alunos tenham mais um dia para realizar as suas inscrições para a segunda fase dos exames nacionais. São também alteradas as datas referentes às provas de equivalência à frequência. Com o presente despacho visa-se minimizar os efeitos dos constrangimentos verificados e, principalmente, salvaguardar os interesses dos alunos.
O despacho está disponível no suplemento do Diário da República.

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20130702-mec-pautas.aspx

quarta-feira, 19 de junho de 2013

terça-feira, 18 de junho de 2013

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 17 de Junho - 639 - 239 - 732



17 de junho
Português - 639  - Prova V1 - Prova V2  - Critérios
Português - 239  - Prova  - Critérios
Português Língua Não Materna - 63 | 93 | 739 - Prova - Critérios
Português Língua Não Materna - 64 | 94 | 839 - Prova - Critérios
Latim A - 732 - Prova - Critérios  

Grelhas

17 de junho
Português - 639 
Português - 239 
Português Língua Não Materna - 63  | 93  | 739
Português Língua Não Materna - 64  | 94  | 839
Latim A - 732


in http://www.gave.min-edu.pt/np3/np3/451.html
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