segunda-feira, 27 de julho de 2020

Escolha o email como forma de contacto com a ADSE até dia 1 de agosto


Escolha o email como forma de contacto com a ADSE até dia 1 de agosto


A ADSE, I.P. tem investido na comunicação digital com os seus beneficiários, nomeadamente através do email.

A partir de 1 de agosto, se não tiver autorizado expressamente a utilização do seu email e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar o email para comunicar consigo e deixará de ter acesso aos serviços digitais, tais como o cartão digital da ADSE, envio online de pedidos de reembolso e receber as notificações por email dos seus processos.


Pode autorizar a utilização do seu email, como forma de contacto preferencial com a ADSE, através da ADSE Direta ou da app MyADSE.

Como pode fazê-lo?
Passo 1
Na ADSE Direta: Entre na ADSE Direta > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
Na app MyADSE: Escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar
Passo 2
Não se esqueça:
  • verifique se o campo “Email” está correto e atualizado
  • verifique se o campo “Telef.” tem o número de telemóvel atualizado (para poder receber alertas da ADSE por sms)
Passo 3
Ative a opção “Privilegiar Email” e depois faça “Guardar”
Passo 4
Quando receber a mensagem da ADSE para o endereço de email indicado clique na ligação (“link”) para confirmar à ADSE que esse endereço é válido.
A ADSE está cada vez mais digital e mais perto de si!


https://www2.adse.pt/noticias/escolha-o-e-mail-como-forma-de-contacto-com-a-adse-ate-dia-1-de-agosto/





quarta-feira, 1 de julho de 2020

Boletim Informativo do SINTAP - Julho de 2020

Conduzir viaturas do Estado
Muitos trabalhadores, não sendo motoristas, conduzem viaturas do estado, sem, no entanto terem um documento comprovativo da autorização para o fazer. Muitas vezes a autorização é informal, e ninguém levanta qualquer problema, até ao dia em que acontece um acidente ou aparece uma multa de trânsito. É nessa altura que os problemas começam a aparecer e os trabalhadores se revoltam com a situação, tendo em atenção que até estava a fazer mais do que lhes era exigido. Nesse sentido, é importante que o condutor de uma viatura tenha sempre um documento escrito, com a autorização para a utilização da mesma, sendo exigida a referência às saídas do concelho, quando para o caso de tal se necessário ou rotina.
Caso necessite de apoio para ter a devida autorização, não hesite em contactar-nos. Claro que a um trabalhador com a função de motorista, já está inerente a sua função conduzir, assim como as necessárias saídas do concelho, dependendo do tipo de serviço, ou da própria ordem de serviço, que emana a autorização automaticamente associada.
A vantagem de ser sócio
Nem sempre se consegue resolver todas as questões que os nossos associados nos trazem, mas momentos, e não são poucos, que o nosso conhecimento se traduz numa importante ajuda para que os possam obter vantagem da informação que lhes transmitimos. É o caso das faltas por doença, em que existem soluções para que o trabalhador não perder a remuneração dos três primeiros dias da baixa médica algo que a maioria dos trabalhadores não conhece. Claro que dentro de algum tempo, e bem, os serviços de recursos humanos vão divulgar esta informação a todos os trabalhadores. Porém, nalgumas entidades não só não reconhecem a fonte da informação, como também, às vezes, ainda criticam o sindicato quando aparece com uma nova solução para os trabalhadores.
O importante é tirar o máximo partido da Lei para que os trabalhadores possam beneficiar. A solução atrás descrita, em caso de perda da remuneração dos 3 dias, compensa entre 10 a 15 meses de quotização sindical, conforme se trate de trabalhador com ou sem IRS e este é apenas um exemplo, pois existem muitos outros casos em que o sócio acaba por tirar proveito do conhecimento.
Não são vistas mais soluções para muitos trabalhadores, porque como é natural, não estamos junto dos associados todos em todos os momentos, para os conseguir aconselhar, sendo importante que também nos procurem quando se deparam com um problema ou mesmo quando não tendo, para que a informação vá ao encontro das suas necessidades.
Subsídio de Penosidade e Risco
Um dos pontos que temos procurado resolver é o suplemento remuneratório de Penosidade e Risco. Ocasionalmente, consegue-se nas empresas com regime público e privado, nomeadamente nas empresas municipais, por intermédio do acordo coletivo, resolver estas questões.
Mas, mais faz quem quer do que quem pode, e, a este propósito, o Governo Regional da Madeira, instituiu e estabeleceu o regime de atribuição deste suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, no seu Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M, de 17 de Junho.
Com as questões nos Hospitais, onde os trabalhadores ficaram expostos a um risco extraordinariamente elevado, agravado agora por motivo da pandemia, este assunto tomou outra relevância, pois finalmente começou a ser visto.
Todavia, nestes casos, devia estar em causa a proteção face às doenças profissionais e não um subsídio de risco, pois é tal a possibilidade de contração de doenças no meio hospitalar, que já não se pode só avaliar em relação a risco, mas temos que ver outras questões.
Esperamos no entanto, tendo em atenção outros exemplos, que o caminho se faça e que o suplemento remuneratório de Penosidade e Risco veja a luz ao fundo do túnel.
IPSS
Algumas IPSS aproveitam o desconhecimento dos trabalhadores para evitar fazer os aumentos definidos na Lei, todavia, aos associados do sindicato, sabendo que nós fazemos o acompanhamento e validação dos seus elementos, costumam fazer o acerto a estes, mas sempre sem grande alarido para que os restantes não reclamem os seus direitos.
Claro que uma das situações são os acordos coletivos que se aplicam aos associados, mas quando é publicada a portaria de extensão este acordo é alargado às restantes instituições e trabalhadores.
Não te deixes ficar para trás e verifica se recebes o teu vencimento corretamente.
Misericórdias
Esta é uma área onde os trabalhadores estão pouco despertos para a necessidade de ser sindicalizados, e naturalmente isso faz, com que muitas misericórdias remetam sempre para a União das Misericórdias a resolução do acordo coletivo nacional, que não se adequa muitas vezes às necessidades locais, deixando os serviços e os trabalhadores penalizados.
Felizmente existe um exemplo de boas práticas nesta matéria que é a Misericórdia de Alvor, tendo a coragem de conversar com o sindicato e começar a construir uma solução que ajuda os trabalhadores.
Não é muitas vezes fácil este tipo de trabalho e é preciso sempre que exista respeito de parte a parte, para que se encontrem soluções que façam sentido na realidade local. Os acordos coletivos feitos nas Misericórdias em vez de se estar a basear num acordo nacional, não é adequado para o Algarve, onde a pressão do turismo tira muitos trabalhadores destes locais, onde o trabalho não é fácil e acabam por ter vencimentos muito baixos para funções muito difíceis.
Não existindo sistemas perfeitos, os trabalhadores estão sempre muito melhores quando se juntam ao sindicato e permitem a criação de novas soluções.
Informação com vista à evolução
Há informação que todos os trabalhadores deviam ter sempre presentes no sentido de conseguir planear a evolução na sua carreira.
Existem vários fatores a ter em consideração e o SINTAP preparou este mês um documento, onde muitos ficaram distraídos e ainda não o viram, cujo objetivo era conseguir extrair essa informação.
Com esses elementos, o sindicato, terá melhores condições para influenciar o futuro dos seus associados. Todos os trabalhadores têm um objetivo que é ver o reconhecimento do seu esforço. E o sindicato tem como propósito ver o reconhecimento do esforço dos seus associados. Não é tarefa fácil, nem imediata, aliás como poucas coisas da vida, mas é um caminho que se faz, muitas vezes difícil e moroso o que pressupõe uma relação de confiança mútua ao longo do tempo para que se consiga vislumbrar o resultado de todos os esforços, nesse caso conseguirão ver a diferença entre o sócio e o não sócio.
Aparentemente, quando se obtém ganhos sindicais, o resultado é para todos, mas depois no trabalho especializado, onde impera a necessidade do saber, aí o associado tem vantagem. Naturalmente, outras pessoas também são detentoras do conhecimento e também terão o mesmo proveito, mas não é tão fácil nem tão altruísta.
TELETRABALHO – UMA SOLUÇÃO QUE NÃO PODE SER UM PROBLEMA
O conceito não é novo, mas parece que há uma nova forma de o desenvolver, quer quanto à significância, quer quanto à sua materialização.
O teletrabalho consiste ‘strico sensu’ no trabalho em casa ou fora da empresa. De facto, conforme estabelece o Código do Trabalho, corresponde à «prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação» (artigo 165.º). O mesmo código estabelece o regime de contrato para a prestação subordinada de teletrabalho, assim como os instrumentos de trabalho e salvaguarda o princípio da igualdade de tratamento do trabalhador e a sua privacidade.
Alguns autores sustentam que o teletrabalho, quanto à prática, teve a sua origem no século XVI, na transição entre o feudalismo e o capitalismo, enfatizando que, no primeiro período, parte da produção do servo era entregue ao senhor feudal por contrapartida do empréstimo das terras para que pudesse produzir para sobreviver, e, depois começara a esmorecer com a concentração da força de trabalho num único local preconizando os ganhos de eficiência, naturalmente aumentados aquando da introdução de maquinaria na revolução industrial.
Outros autores atribuem a John Edgar Thompson (1808 –1874), engenheiro americano e industrial, que sendo proprietário de uma linha de caminho de ferro conseguia, no final dos anos 50 do Séc. XIX, controlar remotamente as suas máquinas, através do telégrafo. Mais recentemente, no século XX, por ocasião da crise petrolífera dos anos 70, no intuito da redução de gastos com deslocações, entendeu-se que determinadas funções passariam a ser executadas no domicílio.
No entanto, em Portugal, por forma a corrigir alguns excessos verificados, nomeadamente nos sectores têxtil e do calçado, no início dos anos 90 foi finalmente regulamentado o teletrabalho, através do Decreto-Lei n.º 440/91, de 14 de novembro, que no texto preambular dispunha que até então tal não tinha ocorrido «porque, embora a realidade económica e social o justificasse de forma positiva, sempre se recearam os efeitos em relação a sectores da economia não estruturada» Na exposição de motivos salientava o propósito de criar um conjunto de soluções com recusa, em qualquer caso, ao estímulo da «competitividade económica à custa de degradação social e de ofensa de valores éticos fundamentais.»
Perante o contexto da pandemia COVID-19, numa ótica preventiva e perante a necessidade de manter o país a funcionar, muitas organizações – com particular enfoque para a Administração Pública –, encontrou no teletrabalho a resposta para muitas situações em que a prestação do trabalho poderia ser realizada no domicílio, através da utilização de meios informáticos (Merece aqui reconhecimento e agradecimento público o malogrado ministro Mariano Gago que fomentou e potenciou o desenvolvimento tecnológico no nosso território). Mas o contexto pandémico não foi ainda sanado, pelo que é imperativo criar as respostas mais adequadas e razoáveis para a prestação do trabalho, nalgumas situações naturalmente com recurso ao teletrabalho, tendo em linha de conta a natureza do posto de trabalho, os conteúdos funcionais, o próprio perfil dos trabalhadores e alguns conceitos tantas vezes desconsiderados como a inteligência emocional ou até mesmo a motivação. A conjuntura é complexa e não podemos acrescentar problemas à problemática já existente.
É curial que também não se recorra ao teletrabalho como a única opção, nem tampouco ao aproveitamento das brechas ou espaço indefinido nesta modalidade da prestação de trabalho. A conjuntura é nova e o paradigma também é novo. Impõe-se uma rutura com conceitos fechados e absolutos; a título de exemplo, não pode o controlo da prestação do trabalho fundar-se na assiduidade e da pontualidade, mas sim, em seu detrimento, na produtividade e em reuniões periódicas presenciais no local de trabalho original. É elementar assegurar o direito a desligar, o respeito pelos tempos de trabalho e de descanso, a garantia da privacidade, assim como é necessário garantir a saúde e proteção social, a formação profissional, a disponibilização de meios e equipamentos de trabalho, a justa compensação pelos acréscimos de custos associados ao teletrabalho. A opção pelo teletrabalho, em tempos de COVID e depois de vencida a pandemia, pode ser uma boa solução, se assentar na razoabilidade e na adequabilidade. Ao fim de contas tudo se resume ao respeito na sua tripla dimensão (pelo próprio, pelos outros e pelo contexto).
Victor Santos, dirigente nacional SINTAP
Cumprimento do Acordo
Nos Hospitais, foram assinados acordos coletivos, onde visava aproximar o regime dos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho dos Trabalhadores da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. Claro que não foi conseguida na totalidade essa aproximação, mas no ano de 2018 foram assinados e publicados os acordos. Hoje estão passados exatamente 2 anos desde o início da sua aplicação, e, na prática, contam-se pelos dedos os trabalhadores onde esse trabalho foi feito. Existem Centros Hospitalares onde as questões relativas aos trabalhadores abrangidos foram executadas e, por isso, este acordo foi já todo realizado, como é o caso do Centro Hospitalar do Alto Minho. Talvez por isso, não será a toa que em 2017 o Hospital de Viana do Castelo foi distinguido como o melhor do país, onde naturalmente trabalhadores satisfeitos contribuiram e fazem parte desse resultado. Mas a grande questão destes problemas muitas vezes não passa propriamente pela Administração, embora devam ter um espírito critico em relação às normas com conhecimento destas, sendo certo são quem toma as decisões, só que muitas vezes baseado apenas em pareceres técnicos divergentes e enviesados, os quais acabam por prejudicar o serviço e os trabalhadores. Esperamos que a nova Administração do Centro Hospitalar do Algarve, que agora tomou posse, tenha mais disponibilidade em se reunir com o sindicato para que o trabalho que se iniciou possa rapidamente ser concluído.
Acontece esse problema com o cumprimentos do acordo, onde apenas avançou para aqueles casos em que foi a passagem direta às 35 horas, mas nunca foi feita a passagem para a remuneração correta. E acontece com a contagem dos pontos de avaliação dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, que até a entrada da nova carreira a contagem era diferente (era de 1.5 pontos por ano), em virtude de nunca terem oportunidade de ter 2 ou 3 pontos, devido ao seu sistema de avaliação. Ainda assim foi-lhes contado apenas 1 ponto no Centro Hospitalar Universitário do Algarve. Mas os problemas não ficam por aqui, veja-se a título de exemplo as reclassificações de trabalhadores que até já desempenham funções de carácter e complexidade funcional superiores às que auferem, alguns há décadas a correr atrás da cenoura, entre muitos outros problemas.
Motoristas
É frequente os motoristas da Administração Pública demonstrarem a sua revolta para a carreira que hoje não tem e com razão.
É importante que os motoristas da Administração Pública se juntem a nós nesta luta para que a carreira seja criada e resolva este problema que já perdura à uma década.
Infelizmente, muitas vezes, reclamamos mas na hora de fazer o trabalho necessário para a sua correção, ou mesmo para apoiarmos aqueles que estão a fazer esse trabalho, optamos por ficar à espera poupando uns míseros euros em quota sindical, esperando que o problema se resolva com o esforço de poucos, e continuando a apenas reclamar no café ou na rede social.

Via Sindicato SINTAP
Agradecido.
 
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