Muitos
trabalhadores, não sendo motoristas, conduzem
viaturas do estado, sem, no entanto terem um
documento comprovativo da autorização para o
fazer. Muitas vezes a autorização é informal, e ninguém levanta
qualquer problema, até ao dia em que acontece um
acidente ou aparece uma multa de trânsito. É
nessa altura que os problemas começam a aparecer
e os trabalhadores se revoltam com a situação,
tendo em atenção que até estava a fazer mais do que lhes
era exigido. Nesse sentido, é importante que o
condutor de uma viatura tenha sempre um
documento escrito, com a autorização para a
utilização da mesma,
sendo exigida a referência às saídas do concelho, quando
para o caso de tal se necessário ou rotina.
Caso
necessite de apoio para ter a devida autorização,
não hesite em contactar-nos. Claro que a um
trabalhador com a função de motorista, já está
inerente a sua função conduzir, assim como as
necessárias saídas do concelho, dependendo do tipo
de serviço, ou da própria ordem de serviço, que
emana a autorização automaticamente associada.
A
vantagem de ser sócio
Nem
sempre se consegue resolver todas as questões
que os nossos associados nos trazem, mas há momentos, e não são
poucos, que o nosso conhecimento se
traduz numa importante ajuda para que os possam
obter vantagem da
informação que lhes transmitimos. É o caso das
faltas por doença, em que existem soluções para
que o trabalhador não perder a
remuneração dos três primeiros dias da
baixa médica algo que a maioria dos
trabalhadores não conhece. Claro que dentro de
algum tempo, e bem, os serviços de recursos
humanos vão divulgar esta informação a todos os
trabalhadores. Porém, nalgumas entidades não só
não reconhecem a fonte da informação, como
também, às vezes, ainda criticam o sindicato
quando aparece com uma nova solução para os
trabalhadores.
O
importante é tirar o máximo partido da Lei para
que os trabalhadores possam beneficiar. A
solução atrás descrita, em caso de perda
da remuneração dos 3 dias, compensa entre 10 a 15 meses
de quotização sindical, conforme se
trate de trabalhador com ou
sem IRS e este é apenas um exemplo, pois existem
muitos outros casos em que o sócio acaba por
tirar proveito do conhecimento.
Não
são vistas mais soluções para
muitos trabalhadores, porque como é natural, não
estamos junto dos associados todos em todos os
momentos, para os conseguir aconselhar, sendo
importante que também nos procurem quando se
deparam com um problema ou mesmo quando não
tendo, para que a informação vá ao encontro das
suas necessidades.
Subsídio de Penosidade e Risco
Um
dos pontos que temos procurado resolver é o
suplemento remuneratório de Penosidade e Risco.
Ocasionalmente, consegue-se nas empresas com regime
público e privado, nomeadamente nas empresas
municipais, por intermédio do acordo coletivo,
resolver estas questões.
Mas,
mais faz quem quer do que quem pode, e, a este
propósito, o Governo Regional da Madeira,
instituiu e estabeleceu o regime de atribuição
deste suplemento remuneratório aos trabalhadores
da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, no
seu Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M,
de 17 de Junho.
Com
as questões nos Hospitais, onde os trabalhadores
ficaram expostos a um risco extraordinariamente
elevado, agravado agora por motivo da pandemia, este
assunto tomou outra relevância, pois finalmente
começou a ser visto.
Todavia,
nestes casos, devia estar em causa a proteção face
às doenças
profissionais e não um subsídio de risco, pois é
tal a possibilidade de contração de doenças no
meio hospitalar, que já não se pode só avaliar
em relação a risco, mas temos que ver outras
questões.
Esperamos no entanto,
tendo em atenção outros exemplos, que o caminho se
faça e que o suplemento remuneratório de
Penosidade e Risco veja a luz ao fundo do túnel.
IPSS
Algumas
IPSS aproveitam o desconhecimento dos trabalhadores
para evitar fazer os aumentos definidos na Lei,
todavia, aos associados do sindicato, sabendo que
nós fazemos o acompanhamento e validação dos seus
elementos, costumam fazer o acerto a estes, mas
sempre sem grande alarido para que os restantes não
reclamem os seus direitos.
Claro
que uma das situações são os acordos coletivos
que se aplicam aos
associados, mas quando é publicada a portaria de
extensão este acordo é alargado às restantes
instituições e trabalhadores.
Não te deixes ficar
para trás e verifica se recebes o teu vencimento
corretamente.
Misericórdias
Esta
é uma área onde os trabalhadores estão pouco
despertos para a necessidade de ser
sindicalizados, e naturalmente isso faz, com que
muitas misericórdias remetam sempre para a União
das Misericórdias a resolução do acordo coletivo
nacional, que não se adequa muitas vezes às necessidades
locais, deixando os serviços e os trabalhadores
penalizados.
Felizmente existe um
exemplo de boas práticas nesta matéria que é a
Misericórdia de Alvor, tendo a coragem de
conversar com o sindicato e começar a construir
uma solução que ajuda os trabalhadores.
Não é muitas vezes
fácil este tipo de trabalho e é preciso sempre que
exista respeito de parte a parte, para que se
encontrem soluções que façam sentido na realidade
local. Os acordos coletivos feitos nas
Misericórdias em vez de se estar a basear num
acordo nacional, não é adequado para o Algarve,
onde a pressão do turismo tira muitos
trabalhadores destes locais, onde o trabalho não é
fácil e acabam por ter vencimentos muito baixos
para funções muito difíceis.
Não existindo sistemas
perfeitos, os trabalhadores estão sempre muito
melhores quando se juntam ao sindicato e permitem
a criação de novas soluções.
Informação
com vista à evolução
Há
informação que todos os trabalhadores deviam ter
sempre presentes no sentido de conseguir planear a
evolução na sua carreira.
Existem
vários fatores a ter em consideração e o SINTAP
preparou este mês um documento, onde muitos
ficaram distraídos e ainda não o viram, cujo objetivo era conseguir extrair
essa informação.
Com
esses elementos, o sindicato, terá melhores
condições para influenciar o futuro dos seus
associados. Todos os trabalhadores têm um objetivo que é
ver o reconhecimento do seu esforço. E o
sindicato tem como propósito ver o
reconhecimento do esforço dos seus associados.
Não é tarefa fácil, nem imediata, aliás como
poucas coisas da vida, mas é um caminho que se
faz, muitas vezes difícil e moroso o que
pressupõe uma relação de confiança mútua ao
longo do tempo para que se
consiga vislumbrar o resultado de todos os
esforços, nesse caso conseguirão ver a diferença
entre o sócio e o não sócio.
Aparentemente,
quando se obtém ganhos sindicais, o resultado é para
todos, mas depois no trabalho especializado, onde
impera a necessidade do saber, aí o associado tem
vantagem. Naturalmente, outras pessoas também são
detentoras do conhecimento e também terão o mesmo
proveito, mas não é tão fácil nem tão altruísta.
TELETRABALHO – UMA SOLUÇÃO QUE NÃO PODE SER UM PROBLEMA
O conceito não é novo, mas parece
que há uma nova forma de o desenvolver, quer
quanto à significância, quer quanto à sua
materialização.
O
teletrabalho consiste ‘strico sensu’ no trabalho em casa ou fora da
empresa. De facto, conforme estabelece o Código do
Trabalho, corresponde à «prestação laboral realizada com
subordinação jurídica, habitualmente fora da
empresa e através do recurso a tecnologias de
informação e de comunicação» (artigo 165.º). O mesmo código
estabelece o regime de contrato para a prestação
subordinada de teletrabalho, assim como os
instrumentos de trabalho e salvaguarda o princípio
da igualdade de tratamento do trabalhador e a sua
privacidade.
Alguns autores sustentam que o
teletrabalho, quanto à prática, teve a sua origem no
século XVI, na transição entre o feudalismo e o
capitalismo, enfatizando que, no primeiro período,
parte da produção do servo era entregue ao senhor
feudal por contrapartida do empréstimo das terras
para que pudesse produzir para sobreviver, e, depois
começara a esmorecer com a concentração da força de
trabalho num único local preconizando os ganhos de
eficiência, naturalmente aumentados aquando da
introdução de maquinaria na revolução industrial.
Outros autores atribuem a John Edgar
Thompson (1808 –1874), engenheiro americano e
industrial, que sendo proprietário de uma linha de
caminho de ferro conseguia, no final dos anos 50 do
Séc. XIX, controlar remotamente as suas máquinas,
através do telégrafo. Mais recentemente, no século
XX, por ocasião da crise petrolífera dos anos 70, no
intuito da redução de gastos com deslocações,
entendeu-se que determinadas funções passariam a ser
executadas no domicílio.
No
entanto, em Portugal, por forma a corrigir alguns
excessos verificados, nomeadamente nos sectores
têxtil e do calçado, no início dos anos 90 foi
finalmente regulamentado o teletrabalho, através
do Decreto-Lei n.º 440/91, de 14 de novembro, que
no texto preambular dispunha que até então tal não
tinha ocorrido «porque, embora a
realidade económica e social o justificasse de
forma positiva, sempre se recearam os efeitos em
relação a sectores da economia não estruturada»
Na exposição de motivos salientava o propósito
de criar um conjunto de soluções com recusa, em
qualquer caso, ao estímulo da «competitividade económica à custa de
degradação social e de ofensa de valores
éticos fundamentais.»
Perante o
contexto da pandemia COVID-19, numa ótica
preventiva e perante a necessidade de manter o
país a funcionar, muitas organizações – com
particular enfoque para a Administração Pública
–, encontrou no teletrabalho a resposta para
muitas situações em que a prestação do trabalho
poderia ser realizada no domicílio, através da
utilização de meios informáticos (Merece aqui
reconhecimento e agradecimento público o
malogrado ministro Mariano Gago que fomentou e
potenciou o desenvolvimento tecnológico no nosso
território). Mas o contexto pandémico não foi
ainda sanado, pelo que é imperativo criar as
respostas mais adequadas e razoáveis para a
prestação do trabalho, nalgumas situações
naturalmente com recurso ao teletrabalho, tendo
em linha de conta a natureza do posto de
trabalho, os conteúdos funcionais, o próprio
perfil dos trabalhadores e alguns conceitos
tantas vezes desconsiderados como a inteligência
emocional ou até mesmo a motivação. A conjuntura
é complexa e não podemos acrescentar problemas à
problemática já existente.
É curial que também não se recorra
ao teletrabalho como a única opção, nem tampouco
ao aproveitamento das brechas ou espaço indefinido
nesta modalidade da prestação de trabalho. A
conjuntura é nova e o paradigma também é novo.
Impõe-se uma rutura com conceitos fechados e
absolutos; a título de exemplo, não pode o
controlo da prestação do trabalho fundar-se na
assiduidade e da pontualidade, mas sim, em seu
detrimento, na produtividade e em reuniões
periódicas presenciais no local de trabalho
original. É elementar assegurar o direito a
desligar, o respeito pelos tempos de trabalho e de
descanso, a garantia da privacidade, assim como é
necessário garantir a saúde e proteção social, a
formação profissional, a disponibilização de meios
e equipamentos de trabalho, a justa compensação
pelos acréscimos de custos associados ao
teletrabalho. A opção pelo teletrabalho, em tempos
de COVID e depois de vencida a pandemia, pode ser
uma boa solução, se assentar na razoabilidade e na
adequabilidade. Ao fim de contas tudo se resume ao
respeito na sua tripla dimensão (pelo próprio,
pelos outros e pelo contexto).
Victor Santos,
dirigente nacional SINTAP
Cumprimento
do Acordo
Nos Hospitais,
foram assinados acordos coletivos, onde visava
aproximar o regime dos trabalhadores com
Contrato Individual de Trabalho dos
Trabalhadores da Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas. Claro que não foi conseguida
na totalidade essa aproximação, mas no ano de
2018 foram assinados e publicados os acordos.
Hoje estão passados exatamente 2 anos desde o
início da sua aplicação, e, na prática,
contam-se pelos dedos os trabalhadores onde esse
trabalho foi feito. Existem Centros Hospitalares
onde as questões relativas aos trabalhadores abrangidos foram
executadas e, por isso, este acordo foi já todo
realizado, como é o caso do Centro Hospitalar do Alto Minho.
Talvez por isso, não será a toa que em 2017 o
Hospital de Viana do Castelo foi distinguido
como o melhor do país, onde naturalmente
trabalhadores satisfeitos contribuiram e fazem
parte desse resultado. Mas a grande questão destes
problemas muitas vezes não passa propriamente
pela Administração, embora devam ter um
espírito critico em relação às normas com
conhecimento destas, sendo certo são quem toma as decisões,
só que muitas vezes baseado apenas em pareceres técnicos divergentes e
enviesados, os quais acabam por prejudicar o
serviço e os trabalhadores. Esperamos que a nova
Administração do Centro Hospitalar do Algarve,
que agora tomou posse, tenha mais
disponibilidade em se reunir com o sindicato
para que o trabalho que se iniciou possa
rapidamente ser concluído.
Acontece esse
problema com o cumprimentos do acordo, onde
apenas avançou para aqueles casos em que foi a
passagem direta às 35 horas, mas nunca foi feita a passagem para a remuneração
correta. E acontece com a contagem dos pontos de avaliação dos Técnicos
Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, que até
a entrada da nova carreira a contagem era
diferente (era de 1.5 pontos por ano), em
virtude de nunca terem oportunidade de ter 2 ou
3 pontos, devido ao seu sistema de avaliação.
Ainda assim foi-lhes contado apenas 1 ponto no
Centro Hospitalar Universitário do Algarve. Mas
os problemas não ficam por aqui, veja-se a
título de exemplo as reclassificações de
trabalhadores que até já desempenham funções de
carácter e complexidade funcional superiores às que auferem, alguns há décadas a
correr atrás da cenoura, entre muitos outros
problemas.
Motoristas
É frequente os
motoristas da Administração Pública demonstrarem a
sua revolta para a carreira que hoje não tem e com
razão.
É importante que os
motoristas da Administração Pública se juntem a
nós nesta luta para que a carreira seja criada e
resolva este problema que já perdura à uma década.
Infelizmente, muitas
vezes, reclamamos mas na hora de fazer o trabalho
necessário para a sua correção, ou mesmo para
apoiarmos aqueles que estão a fazer esse trabalho,
optamos por ficar à espera poupando uns míseros
euros em quota sindical, esperando que o problema
se resolva com o esforço de poucos, e continuando
a apenas reclamar no café ou na rede social.
Via Sindicato SINTAP
Agradecido.
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