Escolha o email como forma de contacto com a ADSE até dia 1 de agosto
A ADSE, I.P. tem investido na comunicação digital com os seus beneficiários, nomeadamente através do email.
A partir de 1 de agosto, se não tiver autorizado expressamente a
utilização do seu email e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de
Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar o email para comunicar consigo e
deixará de ter acesso aos serviços digitais, tais como o cartão digital
da ADSE, envio online de pedidos de reembolso e receber as notificações
por email dos seus processos.
Pode autorizar a utilização do seu email, como forma de contacto
preferencial com a ADSE, através da ADSE Direta ou da app MyADSE.
Como pode fazê-lo?
Passo 1
Na ADSE Direta: Entre na ADSE Direta > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
Na app MyADSE: Escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar
Na ADSE Direta: Entre na ADSE Direta > Dados Pessoais > Alterar dados do beneficiário
ou
Na app MyADSE: Escolha Iniciar Sessão > Perfil > separador Contactos > clique no lápis para editar
Passo 2
Não se esqueça:
Não se esqueça:
- verifique se o campo “Email” está correto e atualizado
- verifique se o campo “Telef.” tem o número de telemóvel atualizado (para poder receber alertas da ADSE por sms)
Passo 3
Ative a opção “Privilegiar Email” e depois faça “Guardar”
Ative a opção “Privilegiar Email” e depois faça “Guardar”
Passo 4
Quando receber a mensagem da ADSE para o endereço de email indicado clique na ligação (“link”) para confirmar à ADSE que esse endereço é válido.
Quando receber a mensagem da ADSE para o endereço de email indicado clique na ligação (“link”) para confirmar à ADSE que esse endereço é válido.
A ADSE está cada vez mais digital e mais perto de si!
https://www2.adse.pt/noticias/escolha-o-e-mail-como-forma-de-contacto-com-a-adse-ate-dia-1-de-agosto/
Bom dia.
ResponderEliminarSou assistente técnico num município e desde há uns meses estou em mobilidade num órgão do MAI. Também costumo trabalhar como formador em acumulação de funções. Quando tiver a próxima formação a quem compete autorizar a minha acumulação de funções, ao meu organismo de origem ou àquele em que estou em mobilidade?
Obrigado