O E-Bio parou, mas o portal das matrículas/escolas avançou!!!!
As transferências têm de ser registadas no portal...
Transferências ensino básico e secundário na matrícula eletrónica:
No caso de renovação de matrícula de um aluno com transferência de escola, onde deve ser apresentado o respetivo pedido?
O pedido de renovação de matrícula com transferência é apresentado
pelo Encarregado de Educação, presencialmente na escola pretendida, ou
via internet através da aplicação matrícula eletrónica do portal das
escolas.
Que alunos devem ser registados no portal das escolas na fase relativa a renovações do ensino básico e secundário?No ensino básico regular, de imediato e até à data definida na página das matrículas eletrónicas,
após conhecimento da situação validada do aluno, dos alunos que sejam
transferidos, ou que iniciem um novo ciclo de estudos. No ensino
secundário a partir de dia 21 de junho, para todos os alunos que iniciam
o ciclo de estudos, ou que pretendam transferência de escola em
qualquer modalidade de ensino e que tenham a sua situação escolar
definida.
Que entidade valida a renovação de matrícula quando um aluno pede uma transferência para outra escola?
O pedido de transferência é avaliado na escola frequentada, podendo
ser ou não autorizado. Caso exista autorização será avaliado pelas
escolas indicadas na transferência pela ordem indicada que decidirá
sobre a colocação do aluno.
Um aluno que se encontra a repetir o 10.º ano na mesma escola, necessita de se matricular através do portal das escolas?
Não. Apenas os alunos que fazem a primeira matrícula na escola ou que
venham transferidos de outra escola e sem processo de equivalências.
O facto de um aluno que transita do 4.º ano para o 5.º ano,
pertencer a uma escola de um mesmo agrupamento de escolas, necessita de
realizar a matrícula eletrónica através do portal das escolas?
Sim. Desde que exista mudança de escola com transferência é necessário a sua inscrição no portal das escolas.
Quais os prazos definidos para a matricula eletrónica, para o
ensino básico e secundário, incluindo outras modalidades de ensino?
Os prazos para efeitos da matrícula eletrónica encontram-se definidos
na página de entrada da matricula eletrónica no portal das escolas em:
https://www.portaldasescolas.pt/portal/server.pt/community/07_matriculasnet/289 .
Ler Mais Aqui http://www.dgeec.mec.pt/np4/faqme/
Mostrar mensagens com a etiqueta transferência. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta transferência. Mostrar todas as mensagens
segunda-feira, 20 de junho de 2016
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Milhões distribuídos - alguém com tempo para somar tudo ?
Listagem n.º 112/2012. D.R. n.º 237, Série II de 2012-12-07
Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral
Listagem das transferências efetuadas no 2.º semestre de 2011 pelo Gabinete de Gestão Financeira e pelas Direções Regionais de Educação do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve do Ministério da Educação e Ciênciaterça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Mobilidade "Especial"
Daqui a alguns meses pode interessar-lhe este tema " MOBILIDADE " visite a legislação
Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração, visando o seu aproveitamento racional.
Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro
Subscrever:
Mensagens (Atom)
http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/236000002/0000400010.pdf