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terça-feira, 16 de maio de 2017

Concurso interno - 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto



Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto, nível 1, do grau 2 do grupo de administração tributária (GAT) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos. 1 — Conhecimentos ao nível do 12.o ano de escolaridade fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e aos resultantes da vivência do cidadão comum que visam avaliar as capacidades dos candidatos ao nível do raciocínio matemático e da compreensão da linguagem escrita, bem como à organização e funcionamento das instituições políticas e administrativas nacionais e ao sistema institucional e tratados da União Europeia. 2 — Deontologia do serviço público. 3 — Código do Procedimento Administrativo. 4 — Estrutura, atribuições e competências da DGCI.

REQUERIMENTO DONWLOAD AQUI



NOTA: CONCORRAM, INSCREVAM-SE é uma ótima experiência, perceber todos os passos dos concursos, nada vos obriga a aceitar o lugar quando terminar o concurso... Não tenham receio com o que as chefias pensam! Chefe que é CHEFE! deve incentivar os trabalhadores a concorrer, a melhorarem a sua condição, já que não lhes consegue proporcionar melhores condições de trabalho...



UPDATE:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FEB2178A-49E4-49E8-A018-EC842B24F86F/0/Proj_Excluidos_TATAE.pdf




segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Envia SAFT-AT todos os Meses ?



Olá Colegas,

Colocaram-me uma questão interessante que não tinha pensado na mesma :)

Por regra aconselho sempre o envio do ficheiro SAFT / EFATURA para as finanças todos os meses, mas várias escolas estão a enviar por opção o mod. 46, ficheiro com as operações do ano, no mês de janeiro, no ano seguinte.

A questão prende-se que essas escolas, impedem que o contribuinte perca a possibilidade de ficar apto ao concurso e habilitar-se aos 35.000 Euros :) em certificados de tesouro que acontece semanalmente.

 

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Esclarecimento da Autoridade Tributária Sobre o IVA - Alimentação e Transporte

Não percebo porque é que o GEF coloca por vezes no site alguns (poucos) assuntos, em outras situações opta o envio por email... esquecem-se que nesta altura de férias a "pessoa" que lê os emails está de férias... (sim o mês TODO!!!)


 IVA - Ofício-circulado n.º 30172/2015, de 01/07 - Prestações de serviços de alimentação e transporte conexas com o ensino.

"Chama-se a atenção dos estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação, para o conteúdo do Ofício Circulado n.º 30172/2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira de 1 de julho, relacionado com o IVA, designadamente:

o   Âmbito de aplicação da Isenção prevista na alínea 9) do artigo 9.º do CIVA
o   Prestação de serviços conexas com o ensino – Alimentação e Transporte





segunda-feira, 4 de maio de 2015

Se cobrar as multas todas aos alunos, será que tenho prémio ?


Funcionários do Fisco recebem 57 milhões de euros em prémios

 A decisão é justificada na Portaria assinada pela ministra das Finanças com "o profissionalismo que os trabalhadores da AT" e "o acréscimo de produtividade ocorrido em 2014", tudo para que fosse ultrapassado o objectivo de cobrança previsto no plano de actividades da AT do ano passado. 

 

Já me ficam com descontos indevidamente, que só um ano depois me devolvem e ainda recebem prémios ? Está bem.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Operação “Fatura Suspensa”


Operação “Fatura Suspensa” concretizada com sucesso


1. A operação “Fatura Suspensa” iniciou-se no passado mês de setembro de 2013, através de ações de inspeção no terreno a diversos estabelecimentos comerciais por parte de equipas de inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o objectivo definido de combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados. Estas ações intensificaram-se nos últimos 2 meses.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano

Modelo 10

A declaração Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, contendo informação relativa ao ano anterior, dos rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respectivas retenções.



quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Montes de Faturas, Facturas e Farturas



Ministério das Finanças
Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 242.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cria o sorteio «Fatura da Sorte»

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Legislação - Tabelas de retenção na fonte 2014 (IRS)

Diário da República n.º 10, Suplemento, Série II de 2014-01-15

Índice
  • Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado


quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 152.º Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social e a CGA, I. P.

Artigo 152.º
Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social e a CGA, I. P.

1 — A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT,até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social ou da
CGA, I. P., através de modelo oficial.
2 — A AT envia à segurança social e à CGA, I. P., os valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, D e J à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime contributivo da segurança social ou pelo regime de proteção social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega da referida declaração e até ao fim do 2.º mês seguinte, sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica e através de modelo oficial.

Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2014

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Roubo no Vencimento do Mês de Novembro - Cálculo dos Acertos de IRS Anual (Subsídio de Férias) - Lei n.º 39/2013

Irá ser processado a diferença em falta do já pago em Junho referente ao subsídio de Férias. Sobre a diferença a receber, vão pagar/descontar impostos - IRS , SOBRETAXA , ADSE , SEGURANÇA SOCIAL/CGA
A pressa é tanta do roubo que nem querem esperar até ao encontro de contas, isto é, entrega da declaração de rendimentos em meados de março de 2014.

Mais um ROUBO (antes do que nos espera em Janeiro)

Exemplo para Assistente Técnico - 1ª posição remuneratória 
 Neste caso - tem a pagar descontar de acertos - 100 Euros de IRS e 8 euros de Sobretaxa a receber.
(vermelho paga ; azul recebe)
(excluí aqui o mês de processamento novembro)

Docente Contratado - índice 151

Docente Quadro - índice 340



Cálculo dos acertos de IRS (Subsídio de Férias) - Lei n.º 39/2013

Tabela de IRS Lei n.º 39/2013. D.R. n.º 118, Série I de 2013-06-21 - Assembleia da República - Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

Artigo 6.º
Retenção na fonte em sede de IRS aplicável ao rendimento de trabalho dependente


1 — As tabelas de retenção na fonte previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do despacho n.º 796 -B/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos, desde janeiro de 2013, pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, até ao momento do pagamento da totalidade do subsídio de férias ou quaisquer prestações equivalentes, referidos no artigo 2.º, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos previstos no número anterior continuar a utilizar as tabelas previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do despacho n.º 796 -B/2013, publicado na 2.ª série do Diário
da República, de 14 de janeiro.
3 — No momento do pagamento da totalidade do subsídio de férias ou quaisquer prestações equivalentes, referidos no artigo 2.º, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação do disposto no n.º 1, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada no mesmo período.
4 — As entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos de trabalho dependente auferidos pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, devem utilizar as tabelas referidas no n.º 1 por referência aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de novembro de 2013.



terça-feira, 18 de junho de 2013

É possível subir de escalão durante o "congelamento", veja o exemplo


Mais um episódio da Autoridade Tributária ... deve estar contemplado no orçamento retificativo


Despacho n.º 7733/2013. D.R. n.º 114, Série II de 2013-06-17
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento

Alteração de posicionamento remuneratório



MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Direção-Geral do Orçamento
Despacho n.º 7733/2013


Considerando que a técnica superior Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 12 de fevereiro de 2012;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril;

Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 12 de fevereiro de 2012, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugados com a norma constante da alínea c) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo.


31 de maio de 2013. — A Diretora -Geral do Orçamento, Manuela Proença. 207022192

segunda-feira, 27 de maio de 2013

A falta de pessoal em determinados serviços...


 "O Sindicato até acha as inspeções positivas, mas o presidente Paulo Ralha lembra que já faltam funcionários e que, com a saída destes dois mil que vão fazer as inspeções, as repartições podem ficar a meio gás."
          in  http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=654597&tm=6&layout=123&visual=61

 
 
"Jorge Alves salientou que a greve ocorre numa fase em que a população prisional atinge os 14.100 reclusos, havendo apenas 4.300 guardas, menos 900 do que o número previsto no quadro."

in http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/guardas-prisionais-sindicato-financas-justica-tvi24-greve/1452790-4071.html




sexta-feira, 12 de abril de 2013

Não esquecer Submeter IRS ONLINE e pagar IMI até final do mês


... recordo que a plataforma das finanças esteve indisponível nos últimos dias e com problemas!

"IRS 
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias, no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

 
IMI

Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.
 
in http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/calendario.action

domingo, 10 de março de 2013

Já se pode conferir se está tudo lançado online...relativamente a JANEIRO


Continuo a ver imensas pessoas a não pedirem faturas... e comerciantes evitá-las.

"
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Exmo.(a) Senhor(a),

Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinanças.gov.pt) , as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.

Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.

Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.

Muito obrigado pela sua atenção.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José António de Azevedo Pereira
"

quinta-feira, 7 de março de 2013

Não são novos salários, são novos IMPOSTOS - NOVOS ROUBOS


Parece-me que o povo apenas se vai aperceber do impacto na submissão da Declaração de Rendimentos referentes ao Ano 2013 - a entregar em meados de Abril de 2014 - ainda não se sabe que deduções é que vão ser aplicadas.

Não são novos salários, são novos IMPOSTOS - NOVOS ROUBOS



         "Novos salários lançam caos na Função Pública
O despacho com os novos descontos de IRS foi publicado a 14 de Janeiro, e os serviços públicos pagam os salários entre 20 e 23 de cada mês. Como nem todos os serviços conseguiram fazer o cálculo de salários com as alterações, a legislação obrigou a que, neste casos, os acertos fossem feitos em Fevereiro. O IRS cativado foi o dobro, e os funcionários só vão ter o salário normalizado a partir de Março."
in http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=69481



terça-feira, 5 de março de 2013

Cuidado com a sua Assinatura nas Finanças


  Cuidado com a sua Assinatura nas Finanças - Requerimento considerado sem efeito

 Desconhecia que funcionava tipo os Bancos...


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

OTOC - Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento


Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento


Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos.

A título de exemplo, indicamos os seguintes:

Segurança Social: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP NIPC 500 715 505

ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303

Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968

Nota: O NIF do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que ontem divulgámos continha um lapso. No caso de já ter enviado a declaração, uma vez que ainda estamos dentro do prazo, sugerimos que corrija para o NIF correto: 500 715 505
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