Olá Colegas,
Colocaram-me uma questão interessante que não tinha pensado na mesma :)
Por regra aconselho sempre o envio do ficheiro SAFT / EFATURA para as finanças todos os meses, mas várias escolas estão a enviar por opção o mod. 46, ficheiro com as operações do ano, no mês de janeiro, no ano seguinte.
A questão prende-se que essas escolas, impedem que o contribuinte perca a possibilidade de ficar apto ao concurso e habilitar-se aos 35.000 Euros :) em certificados de tesouro que acontece semanalmente.
Bom post
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