sexta-feira, 9 de setembro de 2016

[MAIL RECEPCIONADO] Distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo - Esclarecimento

[MAIL RECEPCIONADO] Distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo - Esclarecimento

DE

DGEstE - Secretariado

ASSUNTO

Distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo - Esclarecimento



Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP


Considerando que os manuais escolares do 1.º ano de escolaridade apresentam a existência de “espaços livres” destinados preenchimento, escrita e aposição de autocolantes e destacáveis, em cumprimento do estabelecido nos critérios de avaliação para certificação de manuais escolares, constantes do Despacho n.º 11421/2014, de 14 de setembro, na sua redação atual;
Considerando que a prática de lecionação no 1.º ano do primeiro ciclo mostra que o registo escrito sustentado em atividades previamente estruturadas assume importância no desenvolvimento e sistematização das aprendizagens e que o próprio manual tem sustentado essa prática, ao contrário do que acontece nos restantes ciclos e níveis de ensino, em que os manuais não têm sido concebidos como material de estímulo ao registo escrito;
Considerando a recomendação do Grupo de Trabalho para a Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares, constituído ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado, reunido a 8 de setembro de 2016;
Considerando a Nota Informativa N.º 2/2016 e a Nota Informativa N.º 3/2016 relativas à operacionalização da distribuição gratuita de Manuais Escolares aos alunos do 1.º ano do 1.º ciclo.

Esclarece-se e determina-se o seguinte:
1.       Os manuais escolares do 1.º ano de escolaridade devem ser utilizados normalmente e de forma plena pelos alunos, podendo estes, designadamente, preencher e escrever nos “espaços livres” especialmente destinados ao efeito, proceder à aposição de autocolantes e separar destacáveis, etc, conforme tem sido efetuado em anos anteriores;
2.       Não deve ser considerado em mau estado um manual utilizado nos termos do número anterior e não devem os alunos ser impedidos de fazer tal utilização.

Com os melhores cumprimentos,


Maria Manuela Faria
Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares


----------------------------------------------------------------------------------------------

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...