quinta-feira, 30 de março de 2017

Um bom exemplo - Diretor que cumpre a Lei! Não nomeia Coordenadora Técnica como Avaliador!




Sugestão retirada daqui

Modelo a utilizar quando o avaliado não concordar com o avaliador na definição dos objetivos


Modelo de formalização dos motivos que levam o avaliado a não acordar os objectivos/metas definidas pelo seu avaliador.

Nome do avaliado:
______________________________________________________________
Nome do avaliador:
______________________________________________________________

No dia ...../...../......., durante a entrevista de avaliação, discordei do objetivo/meta
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
apresentado pelo avaliador em virtude de
1
:
1._____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
tendo proposto, em substituição, a seguinte meta:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Porto,________ de __________________ de ___________
___________________________________________________
(Assinatura)
_________________________________
1
Nota: Um modelo deve conter a fundamentação de discordância em relação a todos os objectivos em que esta se verificar.
Modelo 3
Modelo a utilizar quando o avaliado não concordar com o avaliador na definição dos objetivos

 Sugestão daqui

terça-feira, 28 de março de 2017

Ativar a assinatura digitalmente - Requisição de Fundos


Conforme http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_2_IGEFE_DOGEEBS_2017201727183818.pdf


2. A partir do próximo mês de abril de 2017 serão implementados novos procedimentos para o
envio das Requisições de Fundos, numa perspetiva de maior simplificação e redução de custos:

2.1.  Substituição da sua remessa em formato papel por via postal para envio em formato eletrónico;

2.2.  Para certificar as Requisições de Fundos enviadas em formato eletrónico estas deverão ser assinadas digitalmente, pelos dois elementos responsáveis do Conselho Administrativo, através do Cartão de Cidadão que para tal deverá ter os respetivos códigos ativos.

Assim, as Unidades Orgânicas necessitarão, desde já, de iniciar as diligências indispensáveis para a sua viabilização.

2.3. Com o propósito de prestar apoio na implementação destas alterações será disponibilizado, brevemente, um manual de procedimentos auxiliar. 
 


Assinatura Digital

A assinatura digital qualificada permite ao titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria, assinar com a chave pessoal existente no seu Cartão de Cidadão.
 
Qualquer entidade pode verificar a assinatura digital recorrendo ao uso do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado.
 
Como: O certificado de assinatura apenas pode ser ativado pelo cidadão titular, após identificação inequívoca através da introdução do respetivo código de ativação, constante na
carta PIN
.
 
Quem: O cidadão titular do Cartão de Cidadão, desde que tenha 16 ou mais anos e que não seja interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.
 
Onde: O certificado de assinatura apenas pode ser ativado presencialmente nos serviços competentes para o efeito.
 
Para assinar um documento eletrónico com o Cartão de Cidadão, é necessário:
  • instalar a aplicação informática;
  • ligar o leitor do Cartão de Cidadão ao computador.
Após ser redigido e gravado o documento deve, de seguida, selecionar o certificado de assinatura, digitar o seu código de assinatura e confirmar no fim a aposição do certificado de assinatura no documento.
Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a assinatura é anulada e, como tal, deverá repetir todo o processo de assinatura.
 
 
 

quinta-feira, 23 de março de 2017

Tenho um Carinho pelo IGeFE - NOVA Resposta TEMA Substituição de dias de Atestado por Férias

Episódio #347

Qualquer trabalhador...



Agradeço ao colega partilha

DGAEP Prova da deficiência para atribuição de bonificação

NOTÍCIAS

22-03-2017 Prova da deficiência para atribuição de bonificação
A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:
  • Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
  • Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.
O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem. 

 Alerta enviado pela Colega PM

Comentário : Qualquer subsídio familiar, doença, etc... no meu entender, devia ser pago pela Segurança Social! Quando o INE divulga quando paga o Estado, em subsídios, verifiquem se essas contas são as reais!

E temos outras nuances, que presumo não precisarem de muitas explicações...


quarta-feira, 22 de março de 2017

Relatório de Atividades de Formação da Administração Pública RAF 2016

RAF 2016

O processo de recolha dos dados do RAF 2016 inclui os dois ficheiros distintos (Questionário RAF + Anexo P3) a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública Central, Local e Regional, que serão entregues em simultâneo, a saber:

Questionário RAF - Mais informações aqui

Anexo P3 (i-RAF) - Mais informações aqui

O prazo de entrega decorre de 22 de março a 19 de maio

Entregar RAF - Mais informações aqui
Dúvidas e esclarecimentos aqui

https://www.ina.pt/index.php/formacaom/coordenacao-formacao-ap/raf-2016

Colega PM

Para efeito de apuramento de vagas

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP, 

Para efeito de apuramento de vagas, esclarecemos que devem ser considerados todos os contratos celebrados «na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento durante quatro anos ou três renovações», tendo por referência a data de 31 de agosto de 2017.

Consideram-se contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, o determinado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, não se aplicando a definição de horário anual constante do Artigo 42.º - A.

terça-feira, 21 de março de 2017

A LER A SAGA Substituição dos 3 Primeiros Dias de Atestado por Férias

A SAGA não termina caríssimos leitores!!!

IGeFE começou a responder aos Diretores, depois de responder aos Sindicatos.

Agora o IGeFE cria outra injustiça...e novamente irá provocar procedimentos distintos nos serviços!

Está na altura de alguém colocar ordem na casa!

Agora o IGeFE diz que só se aplica aos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente, seja docente ou não docente! 

Quem se encontra enquadrado na segurança social não tem direito ????!!??? Mas estes senhores comem têm dormido bem ?!?

Mas recomendo leitura atenta.. ao ponto 4

(Estranho ausência de respostas/esclarecimentos da DGAE, DGAEP e DGESTE)


1ª imagem - Questão formulada pelo Diretor

 RESPOSTA DO IGEFE




 

Este tema tem sido tão badalado...

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/05/continuacao-saga-desconto-de-tempo-de.html

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/01/como-proceder-faltas-por-doenca.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/03/e-o-burro-e-o-at-os-assistentes.html


Agradeço a partilha do documento SM

Reportagem "Os três blogues salva-vidas do funcionário público" By eco.pt


Reportagem completa aqui https://eco.pt/reportagem/os-tres-blogues-salva-vidas-do-funcionario-publico/ 

O ECO enviou uma pergunta ao Ministério das Finanças, que tem a tutela da Administração Pública, para saber que respostas teria para os funcionários públicos nesta situação, mas não obteve resposta.

 Assistente Técnico
 A Enfermagem e as Leis
 o Blog DeAr Lindo


quinta-feira, 16 de março de 2017

Apuramento de Vagas - Docentes

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
 Nota informativa
A plataforma para o apuramento de vagas 2017/2018 será disponibilizada a partir do dia 16 de março de 2017, pelo prazo de 5 dias úteis. 
1.2 Normas Importantes de Acesso e Utilização da Aplicação 

Apenas o(a) diretor(a) e subdiretor(a) do(a) AE/ENA ou o(a) presidente e vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória terão acesso à funcionalidade disponibilizada com vista ao Apuramento das Necessidades Permanentes. Para o efeito, deve aceder à aplicação SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave pessoais.
A consulta deste manual não dispensa a leitura da nota informativa publicitada, assim como a legislação em vigor. 

O Diretor é responsável pela inserção dos dados na aplicação. 

Pág . 5 / 5 Para cada docente identificado é solicitado o preenchimento de dados relativos à colocação dos anos escolares de 201 3 /201 4 , 201 4 /201 5 , 201 5 /201 6 e importação informática de documentos, “ upload”, obrigatória para contratos e registo biográfico, podendo, caso considere releva nte, anexar outro documento.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) apoiará os(as) AE/ENA no processo de apuramento das necessidades e na análise e ajustamento da informação através do endereço eletrónico vagas2017@dgae.mec.pt.  - POR TELEFONE NÃO ?!?

quarta-feira, 15 de março de 2017

E andou tudo aflito com o raio do RECENSEAMENTO DOS DOCENTES

 Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a), Conforme indicado em e-mail anterior será muito brevemente disponibilizada a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos na aplicação Recenseamento de Docentes. 

Perante esta ligação entre processos, informamos que os AE/ENA apenas poderão aceder à aplicação do Apuramento de Vagas depois de terem submetido todos os dados da aplicação Recenseamento de Docentes. 

Apesar desta continuar disponível durante o período em que decorrer o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos /anulados registos de docentes, apelamos a que procedam o mais brevemente à finalização da introdução de dados no Recenseamento e submissão do processo para que não se comprometam as fases subsequentes do processo. 

Com os melhores cumprimentos,



Novidade : Para breve o recenseamento do pessoal não docente - objetivo - avaliar o impacto nas contas públicas das futuras progressões. 

Brevemente o IGeFE divulga as estatísticas do impacto das progressões dos docentes, antes da publicação do novo projeto a apresentar pelo governo .

O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.


Educação
Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação


Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.


COM REPUBLICAÇÃO !!!! MUITO BEM!!!! DEVIA SER SEMPRE ASSIM!!!

Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Legislação quentinha... é uma maravilha
Convém ler sempre o preâmbulo 

sábado, 11 de março de 2017

Resumo da semana

Elogie em público e corrija em particular. Um lider orienta sem ofender, e ensina sem humilhar...  Mario Sergio Cortella

Afinal Recenseamento pode ser editado posteriormente...

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP, Tendo sido disponibilizado para preenchimento nos últimos dias a aplicação de Recenseamento de Docentes, que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados), cumpre esclarecer que a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que será disponibilizada na sequência desta, terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos. Perante esta ligação entre processos, a aplicação Recenseamento de Docentes irá estar disponível também enquanto durar o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos / anulados registos de docentes. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar

sexta-feira, 10 de março de 2017

Artigo 103 + Tempo de Serviço + CPA + Recenseamento

As escolas, digo os diretores, são livres de ordenarem o que quiserem... até nas reuniões entres diretores! Os serviços cumprem, quem quiser reclame... é triste ? é...  



Apesar da nova circular da DGAE B17028899H de 22/02/2017, que repete o conteúdo da anterior, temos centenas de pedidos de retificação, mas a maioria não cumpre as regras do CPA (simmm podem bater à vontadeeee), o filme continua, temos escolas que não estão a alterar anos anteriores e temos outras a alterar tudo e mais alguma coisa... esqueçam as listas caros professores candidatos :)

Para animar a coisa, temos a informação de que alguns diretores receberam a informação de que o prazo foi adiado, para esta treta do Recenseamento, mais uma vez em cima do joelho e não simplifica o trabalho, utilizando os dados já validados, apenas para orientação e para futuro... fraquinhooo convém alertar de que temos colegas aflitos com dúvidas, a direção descarta-se e a DGAE não atende o telefone. Prazo até sexta é uma risota... (depressa e bem...)



quarta-feira, 8 de março de 2017

A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal


Artigo 13.º 
Falsas declarações 
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.

http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Secundario/Documentos/dl_176_20121.pdf

Será que o PS vai arriscar Não Descongelar ? Não fizeram bem as contas...

A não ser que tentem algo
Escondem até o povo ir para férias
Eleições em Outubro...
Portelar portaria, se existir, até ao Orçamento...

Mas pergunto!

Quantos somos ?!?









Recenseamento ? Previsão de conclusão (sem qualidade) dia 27

Despacho:

Informe-se DGAE.

Cumprido.


Memorize 8.284,45 € Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de abril de 2017

Aviso n.º 2317/2017 - Diário da República n.º 47/2017, Série II de 2017-03-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de abril de 2017

https://dre.pt/application/file/a/106559633


LUÍS MIGUEL SOARES RODRIGUES QUADRO GRAU VII CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.          8.284,45 €
JOSÉ AUGUSTO FERNANDES VALE JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA         6.129,97 €
CARLOS HENRIQUE SIMÕES SANTA RITA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE          5.354,88 €
SERAFIM CORREIA GONÇALVES PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA          5.296,77 €


PAGA ZÉ !!!

Acordos de Cooperação Técnica com os Municípios - requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico



Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Autoriza a celebração dos Acordos de Cooperação Técnica com os Municípios discriminados tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico



Processo a decorrer e ninguém pia!

sexta-feira, 3 de março de 2017

Legislação - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017



Artigo 61.º

Gratuitidade de manuais escolares

1 — No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede
pública o acesso gratuito a manuais escolares.
2 — Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação. 
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam -se pelo eventual
extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e
adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 — Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre
que possível a partir da reutilização de manuais escolaresr ecolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualqueroutra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 — Os manuais escolares gratuitos destinam -se a ser utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da
implementação de estratégias que tenham em conta o princípio da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 — Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares,
composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 — O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
8 — O membro do Governo responsável pela área da educação define ainda, nos termos da legislação aplicável,
as condições de adoção e certificação de manuais escolares que potenciem a reutilização de manuais em todos os
graus de ensino.


RECORDAR Conteúdo funcional do Assistente Técnico, do Chefe e do Diretor


Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços

Conteúdo funcional do Assistente Técnico


e agora


Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.

Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade 

Conteúdo funcional do Chefe de Serviços / Coordenador Técnico


E por fim

SUBSECÇÃO II 

Diretor 

Artigo 18.º Diretor 

O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
...
l) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos. 

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; 


E o burro é o AT ?!? Os Assistentes Técnicos não são os culpados dos Professores não terem o tempo de serviço sem penalizações ao abrigo do Artigo 103 do ECD!!!

Caríssimos, 

É interessante, ver a aflição de vários Professores, (em diversos blogs, chats e facebooks) que se encontram na situação da ausência por faltas por doença acima dos 30 dias, em que a escola, DIGO!!!! O DIRETOR DA ESCOLA onde leccionou, não validou e bem, eventualmente, o tempo de serviço, tendo descontado o mesmo... (mas nem vou explorar esta situação...)

Vou cingir-me aos diversos ataques para com os Assistentes Técnicos, recordo, que o orgão máximo do organismo para reclamações, desabafos, queixinhas etc na ESCOLA é o DIRETOR! e  convêm saber, que o responsável pelos serviços administrativos é um CHEFE (mero facto, aufere no mínimo 1200 euros... (pode não ser chefe... pode ser um coordenador técnico em regime de substituição... mas ganha na mesma ehehe mas um dia desenvolvo esta parte)), portanto, todos os atos executados pelo um AT, são ordenados e supervisionados, pela Chefia e/ou pelo DIRETOR!!! 

Alguns serviços receberam orientações dos serviços centrais, para determinados procedimentos! Não temos culpa, que não chegassem a todos, nem em simultâneo.

Aos que pensam e continuam a denegrir a imagem da nossa carreira, pense antes em reclamar em devido tempo e nos termos legais, com quem de direito!

Um assistente técnico, executa tarefas...sob ordens de superiores. (isto mais simples não pode ser!)

Acalmem-se!

(aos colegas, evitem confrontos, principalmente, nas redes sociais...)


ADENDA

Conteúdo funcional do Assistente Técnico

 Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Querem ver o Conteúdo funcional do chefe ? 

Ver Aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/03/recordar-conteudo-funcional-do.html


quinta-feira, 2 de março de 2017

DGAE Agora temos o Recenseamento, não é eleitoral...

Pede-me para relembrar os Srs da DGAE, que...

1. quem preenche é o Assistente Técnico... não é o Diretor!

2. temos exportações, pelo menos todos os meses,  com vencimentos, faltas, habilitações, dados pessoais, médicos e afins...

3. estamos fartos de pagar milhões a empresas certificadas, temos a funcionalidade de exportar ficheiros XML/EXCEL e outros, porque não indicam os campos e permitirem upload de ficheiro ou direto do programa de gestão de pessoal ? (Isso sim, era de valor!)

4. Já validamos milhares de vezes, esses dados, todos os anos, nos concursos anteriores, porque é que não disponibilizam ao candidato, ele alterar, se não alterar é excluído :) 

E perguntamos, vamos ter férias ? Pois, somos nós que interrompemos as férias... e temos as passwords! Claro que não devíamos... mas digam isso aos Senhores Diretores e Chefes :)

"O acesso à aplicação do Recenseamento efetua-se através dos códigos pessoais habitualmente utilizados pelo diretor do AE/ENA ou por qualquer outro elemento da direção"

regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo

Lei n.º 5/2017 - Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02
Assembleia da República
Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho

quarta-feira, 1 de março de 2017

Programa de regularização....CALMA prazo até 31 Dezembro 2018 (se não se adiar!!!)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017 - Diário da República n.º 42/2017, Série I de 2017-02-28
Presidência do Conselho de Ministros
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública



Recomendo vivamente a leitura dos preâmbulos


Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Também no Programa Nacional de Reformas se estabeleceu a importância da valorização do exercício de funções públicas, e a importância do rejuvenescimento da Administração e da promoção da inovação no setor público para o objetivo de modernização do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
A valorização do trabalho em funções públicas começou por ser concretizada pela reposição de direitos no vencimento e no horário de trabalho, avançando-se agora no combate à precariedade.

Valorizar é voltar a colocar o que estava, a ser retirado , a ser roubado, a quem ganha pouco mais do que o salário minimo ?!?


Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Iniciar, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.





Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...