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sexta-feira, 27 de março de 2020

Contagem do tempo de Serviço 16.Como se efetua a contagem do tempo de serviço?

Contagem do tempo de Serviço

16.Como se efetua a contagem do tempo de serviço?

Professores não sabem contar o tempo de serviço !?!? Todos os anos lhes validam o tempo de serviço, não sabem somar os dias de contrato do ano seguinte ?

Até 2018/2019 (ver última lista DGAE) + n.º de dias de contrato de 2019, para efeitos de concurso!


quarta-feira, 25 de março de 2020

!!!! Publicado Concurso !!! Recomendações do BLOG !!!!Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021




Caríssimos Colegas

Agora é a melhor altura para uma greve!!! ui este gajo está maluco!!! Para exigirmos RESPEITO !!! 

Construam uma email tipo, com a documentação necessária para enviar a todos os candidatos!!! 
Exigir que os emails tenham no seu conteúdo
 NOME COMPLETO
NIF
N.º SIGRHE
Data Nascimento
Grupo
etcetc

Estipulem formato dos documentos e tamanho máximo dos ficheiros, tudo compatado em RAR ou ZIP (procurar no google)

Recomendo para facilitar informarem através de um link próprio no google drive, com o número de SIGRHE - e situação - Processo Concluído/Em Falta Documentos/Em análise

O tempo de serviço será apurado da seguinte forma - Lista Definitiva ano letivo 2018/2019 + 365 Dias. *****

5 — Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

ATENÇÃO!!! Não aceitem que vos digam que já concorreram por essa escola bla bla! Só tem processo, quem exerce atualmente!! Já concorreu o ano passado ou década, não temos de ir consultar esses processos mortos!!!


Durante este período não são emitidas declarações de tempo de serviço! 

Caríssimos Candidatos, ups!!! Docentes! 

Já tiveram mais que tempo para terem consultado o processo! E ter o vosso processo em casa organizado e digitalizado!




segunda-feira, 23 de março de 2020

Concurso docentes 2020/2021



Informamos que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, será aberto brevemente, em data a anunciar, e no âmbito do CONCURSO DE PROFESSORES 2020/2021, o Concurso Externo destinado a seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

Conforme decorre do estabelecido no artigo 13.º do referido decreto-lei, a Direção-Geral da Administração Escolar conta com a colaboração das direções dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas  para a validação das candidaturas, validação esta que consiste na confirmação da veracidade dos dados introduzidos pelos candidatos.

Face aos constrangimentos de funcionamento com que nos deparamos e, de forma a facilitar tal procedimento, este ano foi alterado o modo de funcionamento da candidatura tendo sido permitido a todos os opositores ao concurso a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º  os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

Os candidatos que não possuem meios de digitalização dos documentos, devem dirigir-se a uma escola que esteja aberta na sua região, conforme lista publicitada na página da DGEstE, para que lhe seja prestado apoio nessa operação de digitalização. Para tal, pede-se a colaboração dos Srs. Diretores.

Em breve será disponibilizada na página da DGAE, mais informação sobre o CONCURSO DE PROFESSORES 2020/2021.


quinta-feira, 7 de março de 2019

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2019-2020


Diário da República n.º 46/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-03-06

Aviso n.º 3570-A/2019 - Diário da República n.º 46/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-03-06
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

 
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2019-2020, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro




Aplicação eletrónica disponível entre o dia 7 de março e as 18:00 horas de 15 de março de 2019 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso de abertura
Nota informativa
Portaria n.º 72-C/2019
DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 28/2017, de 15 de março
Lei n.º 114/2017 (art.º 315.º - alteração ao DL n.º 132/2012)
Códigos dos AE/ENA
Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade
Manual de utilizador Externo
Manual de utilizador LSVLD
SIGRHE




DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Av. 24 de Julho, 142 1399 – 024 Lisboa

Centro de Atendimento Telefónico

213 943 480

10h00 às 17h00



quarta-feira, 15 de agosto de 2018

DGAE - Desistência total ou parcial CI/RR | Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa


Desistência total ou parcial CI/RR

14 Ago 2018 | Contratação inicial 2018/19, Reserva de recrutamento 2018/19 |

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR

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https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/08/03/modalidade-de-horario-em-meia-jornada-nota-informativa/

Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa


3 Ago 2018 |
Meia jornada, Meia jornada |

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.

SIGRHE

Nota informativa - Meia jornada



quarta-feira, 30 de maio de 2018

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Mais um concurso desorganizado e não planeado


Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário – Nota informativa – esclarecimento

 

Portanto, ainda temos de validar dados novamente e realizar upload de documentos...

Caríssimos, não é pelo trabalho! É pela falta de coordenação e duplicação de tarefas que nos solicitam vezes sem conta... e por vezes por diversas entidades.

 

Vamos ver se atenua com a nova redação da proteção de dados... já realizaram procedimentos para adotar as novas medidas ? Nem se recordam disso...

 Vamos lá declarações em papel, porque ainda não podem ser solicitadas nem emitidas na plataforma...

Que atraso.

 

quinta-feira, 20 de julho de 2017

A explicação (simples) do roubo das listas da colocação de professores - ver aqui


Hoje em dia, temos alertas constantes, temos aplicações que nos avisam se algum ficheiro foi alterado, adicionado ou removido de um determinado site... e temos a lista dos links desses ficheiros! Mesmo que não se encontrem visíveis, publicados ao público! Logo, basta usar um "aspirador", nada mais nada menos, que um programa que dizemos que queremos estes links todos ;)  

 Neste caso... usamos algo tipo...

Copiar daqui 

http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=[
23645;23881]

aqui em lote

Eu avisei a DGAE quando alterou a site para um formato tipo "Blog" que isto ia agravar... (mas já acontecia antes, de forma diferente!)

Mas em breve teremos novidades, depois das férias! 

(e não sou informático ihiih)

segunda-feira, 10 de julho de 2017

NOTA INFORMATIVA ao Domingo!!! MAIS NADA!!!

Valhá-me Nossa... (Mas o assunto não fica por aquiiiii (ainda não falaram na aldrabice das AEC's e afins)


Nota informativa 

Esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias Estando prevista para breve a publicação das listas definitivas, e tendo sido, na semana passada, os candidatos notificados do resultado da análise efetuada às reclamações e denúncias, esclarece-se o seguinte: 

1) Este ano foram opositores ao concurso externo 41.732 docentes, relativamente aos quais existiram 3.725 reclamações e denúncias. No ano anterior foram opositores 37.118 docentes, tendo havido 1.491 reclamações e denúncias; 

2) Nos termos do diploma que regula os concursos, a DGAE analisa, entre a publicação das listas provisórias e das listas definitivas, os dados constantes das listas provisórias, em particular daqueles cujas candidaturas foram objeto de reclamação e denúncia; 

3) Tal como nos anos anteriores, a DGAE procedeu à referida análise bem como à notificação dos resultados da mesma, nos termos do artigo 14.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; 

4) Dessa análise resultaram cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço, que compara com 352 exclusões pelo mesmo motivo no ano anterior; 

5) Incluídos nas cerca de 360 exclusões estão os aditamentos. Quanto a estes foram divulgados junto das escolas e candidatos a nota informativa “ Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo – Ano Escolar 2015/2016” (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22993) e o Manual do Utilizador Escolas - Contratos e Aditamentos (página 26), de 9 de julho de 2015, (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22995) onde se esclarece que os aditamentos não retroagem;

6) Em todos os casos, os docentes podem, após a publicação das listas definitivas, interpor recurso hierárquico, o que permite uma reanálise técnica e jurídica das situações. 

9 de julho de 2017 

A Diretora-Geral da Administração Escolar Maria Luísa Oliveira


domingo, 9 de julho de 2017

CONCURSO DOCENTES "encontro-me excluído do concurso"

Esta é a frase mais comum... nas últimas horas! 

Nada que não se tivesse previsto! 


Os contratos assinados emitidos pela plataforma da DGAE, não coincidiam com as declarações emitidas pelas escolas e pelos registos biográficos!

Avisamos diversas vezes a DGAE que algo não estava correto! E ninguém dizia o motivo e o que é que prevalecia...

E novamente por falta de coordenação e divulgação de todas as notas informativas a todos os elementos a tratar da matéria! Várias escolas ainda não sabem em que situações se aplica a retroatividade do tempo de serviço a 1 de setembro.

Temos diversos cenários, várias foram as situações relatadas, uma delas foi que os candidatos e os serviços, não repararam nas datas que constavam no SIGRHE, contando apenas desde a colocação da RR... daí lapsos.

Isto só acontece, porque não temos todos DOCENTES e NÃO DOCENTES com acesso ao E-BIO - Registo Biográfico online, com possibilidade de verificar constantemente a situação individual e na eventualidade de reclamação a mesma ser eletrónica para os serviços júridicos da DGAE.

"A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário. Assim,
nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao
contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização."

Ou seja, encontro-me excluído do concurso.

Convém referir que no meio disto, existem muitos artistas a tentar que algo se valide e não tem direito! Mas pensam que as declarações emitidas não se podem dar sem efeito...

Não me espanta meus caros!


segunda-feira, 8 de maio de 2017

O Apuramento do Descongelamento para Docentes - Estavam cheios de medo por ficarem de "fora"

Este apuramento sim, será o famoso que irá ser escrutinado até ao tutano... quem percebe um pouco destes de números, percebe o impacto...

Mas a curiosidade desta coisa é a preocupação do IGEFE!!! Sim, do nosso querido gef.... reparem no cuidado do texto enviado!!! Para os restantes trabalhadores, não docentes, não se preocupou, nem trabalhou essa questão com as empresas de software...

Mas caríssimos, posso-vos garantir! Que muitos dados estão errados nas aplicações!

Srs. Jornalistas, no dia 01 de junho peçam dados ao IGEFE sobre este apuramento ;) (só para criar um pouco de pressão os Exmos, que depois, vão carregar sobre nós... mas isso aguento bem :)


"...
Atendendo que a adequada concretização deste objetivo exige uma prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Tendo ainda em conta que o cálculo rigoroso desse impactos orçamental deve ser baseado em informação atualizada sobre os requisitos exigidos a cada trabalhador no sentido de poder beneficiar da referida medida.
Torna-se pertinente, no âmbito do necessário levantamento sobre o tempo de serviço que cada trabalhador possui no actual escalão/posição de estrutura da carreira respetiva, para efeitos de progressão na carreira a partir de 2018 (artigo 19º da LOE 2017), validar e obter junto das escolas alguns dados relativos aos requisitos de progressão na carreira docente estabelecidos no artigo 37º do ECD.
Dado que as plataformas de Gestão de Pessoal/Vencimentos utilizadas nas escolas já contemplam os vários campos cujos dados são agora necessários analisar com o devido rigor, vimos solicitar que, até ao final do mês de maio de 2017, procedam à rigorosa validação dos dados existentes ou introdução de novos dados nos seguintes campos da aplicação que utilizam:
Designação
Descrição
NIF do Trabalhador
NIF do trabalhador (valor de 100000000 a 299999999)
Código da Entidade
Código SIOE da Entidade
Código da Carreira
Código da Carreira mediante a tabela de carreiras fornecida
Data de inicio da posição
Data em que o trabalhador foi colocado no escalão remuneratório que detém atualmente
Remuneração
Remuneração base do trabalhador com referência ao escalão remuneratório que detém atualmente 
Número de Anos no Escalão Atual
Número de anos no escalão atual
Categoria
Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular? Sim/Não)
O preenchimento/validação deve abranger a totalidade dos docentes de carreira afetos a esse Agrupamento de Escolas, quer aí se encontrem a exercer funções ou se encontrem fora da escola por algum motivo (p.e., mobilidade estatutária, comissão de serviço, licença sem vencimento inferior a um ano e docentes de carreira em atestado médico e/ou situação de parentalidade).
Esta validação/recolha encontra-se, desde já, articulada com os fornecedores de software, com os quais foi acordada a inclusão da obrigatoriedade do registo de informação nos referidos campos.
Sabendo que, dada a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre as entidades envolvidos, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução de novos dados, solicitamos que a exportação de dados possa ser efetuada de imediato.
Alerta-se para a imperiosa necessidade de obtenção desta informação de forma absolutamente exata e totalmente rigorosa, pois da mesma dependerá a estimativa financeira em curso, sob pena de uma eventual incorreção poder vir a afastar algum docente da aplicação desta medida em virtude de inexatidão dos dados reportados, o que, de todo, não se deseja.
Com os melhores cumprimentos,


Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. - IGeFE


quinta-feira, 27 de abril de 2017

Ponto de situação - Validação das Candidaturas Concurso Docentes

Mais uma vez, nascem declarações manhosas de tempo de serviço validado... principalmente das AEC's/Autarquias, que ninguém consegue confirmar aquilo ?

Declarações do privado esquisitas... enfim, um mundo a descobrir se a IGE quiser.

Será que a DGAE ainda não percebeu o que se passa ?

quinta-feira, 16 de março de 2017

Apuramento de Vagas - Docentes

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
 Nota informativa
A plataforma para o apuramento de vagas 2017/2018 será disponibilizada a partir do dia 16 de março de 2017, pelo prazo de 5 dias úteis. 
1.2 Normas Importantes de Acesso e Utilização da Aplicação 

Apenas o(a) diretor(a) e subdiretor(a) do(a) AE/ENA ou o(a) presidente e vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória terão acesso à funcionalidade disponibilizada com vista ao Apuramento das Necessidades Permanentes. Para o efeito, deve aceder à aplicação SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave pessoais.
A consulta deste manual não dispensa a leitura da nota informativa publicitada, assim como a legislação em vigor. 

O Diretor é responsável pela inserção dos dados na aplicação. 

Pág . 5 / 5 Para cada docente identificado é solicitado o preenchimento de dados relativos à colocação dos anos escolares de 201 3 /201 4 , 201 4 /201 5 , 201 5 /201 6 e importação informática de documentos, “ upload”, obrigatória para contratos e registo biográfico, podendo, caso considere releva nte, anexar outro documento.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) apoiará os(as) AE/ENA no processo de apuramento das necessidades e na análise e ajustamento da informação através do endereço eletrónico vagas2017@dgae.mec.pt.  - POR TELEFONE NÃO ?!?

quarta-feira, 15 de março de 2017

E andou tudo aflito com o raio do RECENSEAMENTO DOS DOCENTES

 Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a), Conforme indicado em e-mail anterior será muito brevemente disponibilizada a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos na aplicação Recenseamento de Docentes. 

Perante esta ligação entre processos, informamos que os AE/ENA apenas poderão aceder à aplicação do Apuramento de Vagas depois de terem submetido todos os dados da aplicação Recenseamento de Docentes. 

Apesar desta continuar disponível durante o período em que decorrer o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos /anulados registos de docentes, apelamos a que procedam o mais brevemente à finalização da introdução de dados no Recenseamento e submissão do processo para que não se comprometam as fases subsequentes do processo. 

Com os melhores cumprimentos,



Novidade : Para breve o recenseamento do pessoal não docente - objetivo - avaliar o impacto nas contas públicas das futuras progressões. 

Brevemente o IGeFE divulga as estatísticas do impacto das progressões dos docentes, antes da publicação do novo projeto a apresentar pelo governo .

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Contagem de tempo de serviço para efeitos de Concursos de Professores

CIRCULAR N.º B17028899H - Contagem de tempo de serviço para efeitos de Concursos de Professores 

www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20528


o eBIO resolvia isto tão facilmente...
Quem apresentou reclamação dentro dos prazos, pode ter sorte, quem não apresentou, ou apresentou após um ano, esquecer... (era um bom resumo)



Ler Código do Procedimento Administrativo ( CPA )

Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/01/novo-codigo-do-procedimento.html



segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Já alguém questionou o Ministro sobre a colocação de professores no quadro - o motivo desta dança de 300 vagas, 1000, 3000 e agora 4000 ?!? Mas quanto custa ao Estado a vinculação de Professores ? Leia aqui


Tenho de comentar esta polémica, que passa ao lado de muitas pessoas e para comentar, estou cá eu quando posso! Nem que seja apenas para ver alguns colegas, a comentarem "este gajo tem de meter a colher sempre em tudo!" LOL

Qual é o custo da integração de professores no "quadro" ?  

Quadro ? Têm razão, não é a palavra mais adequada! Subentendia-se que o mesmo passaria a integrar um determinado local, contudo, as vagas em questão, referem-se quase apenas para QZP e estes têm centenas de quilómetros de distância!

Para quem não sabe, estes 500 ou 5000 lugares que possam vir a integrar a vinculação, em nada vão aumentar o orçamento da Educação! Aliás, vai diminuir e passo a explicar...

Estes professores, com vários anos de serviço, já se encontram na primeira posição remuneratória, atualmente índice 167, o equivalente a 1518 euros brutos mensais, (recordo que estiveram largos anos no índice 156, a receberem 1300 euros...), com a vinculação estes não passam a receber mais por isso! 

 O estado deixa de pagar a caducidade no final de cada contrato a cada docente. Importância muito significativa no orçamento da educação, dado que o IGeFE pode revelar (cof cof)

Importa também referir que as carreiras na Administração Pública estão congeladas! E quando, digo, e se descongelarem em janeiro de 2018, aí sim o governo terá um problema sério! Mas espero que antes desse período, reveja as carreiras dos professores e reduza a escala de 10 escalões para 3 ou 4 escalões... seria mais que suficiente, mas isso é outra missa!

Boa sorte a todos.

Nota; é estranho, para mim, este tipo de negociações com estes sindicatos! Devem ter criado uma lista interna dos seus sócios e andam a mendigar dias de serviço e condições para ficarem felizes.


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