Nada que não se tivesse previsto!
Os contratos assinados emitidos pela plataforma da DGAE, não coincidiam com as declarações emitidas pelas escolas e pelos registos biográficos!
Avisamos diversas vezes a DGAE que algo não estava correto! E ninguém dizia o motivo e o que é que prevalecia...
E novamente por falta de coordenação e divulgação de todas as notas informativas a todos os elementos a tratar da matéria! Várias escolas ainda não sabem em que situações se aplica a retroatividade do tempo de serviço a 1 de setembro.
Temos diversos cenários, várias foram as situações relatadas, uma delas foi que os candidatos e os serviços, não repararam nas datas que constavam no SIGRHE, contando apenas desde a colocação da RR... daí lapsos.
Temos diversos cenários, várias foram as situações relatadas, uma delas foi que os candidatos e os serviços, não repararam nas datas que constavam no SIGRHE, contando apenas desde a colocação da RR... daí lapsos.
Isto só acontece, porque não temos todos DOCENTES e NÃO DOCENTES com acesso ao E-BIO - Registo Biográfico online, com possibilidade de verificar constantemente a situação individual e na eventualidade de reclamação a mesma ser eletrónica para os serviços júridicos da DGAE.
"A candidatura foi objeto de reanálise. É de se propor a exclusão da candidatura em análise aos concursos externo e de integração extraordinário. Assim,
nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo, é V.ª Ex.ª notificado que, por se verificar a existência de um aditamento ao
contrato, passa a constar nas listas definitivas de exclusão, por ter mencionado incorretamente o tempo de serviço após a profissionalização."
Ou seja, encontro-me excluído do concurso.
Convém referir que no meio disto, existem muitos artistas a tentar que algo se valide e não tem direito! Mas pensam que as declarações emitidas não se podem dar sem efeito...
Não me espanta meus caros!
AT, quando a contabilização do tempo de serviço após aditamento dá, por exemplo, 364,886 dias, o valor apurado é 364 dias ou 365 dias?
ResponderEliminarObrigado
Anónimo , 364,5 sobe sempre para cima..
ResponderEliminarSempre, não! Quando há um aditamento e o ano é de 365 dias e se verifica no final 364,5 manda arredondar-se para a unidade inferior, assim como, se o ano for de 366, se verificar no final 365,6 arredonda também para a unidade inferior de 365, porque houve um aditamento - quando há aditamentos o trabalhador não pode ter o mesmo tempo de serviço que teria, sem um aditamento.
EliminarOk, obrigado. Então há uma escola que me está a "dever" 1 dia.
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