NOTA INFORMATIVA
Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades
temporárias de pessoal docente - ano escolar de
2017/2018
Indicação de Componente Letiva (ICL)
2.4. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de
junho, os docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados,
lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de
ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade
nos casos em que esta é requerida.
Cabe ao diretor, verificar a situação...e autorizar/despachar
2.6. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do
1.º ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas como atividade letiva aquando da
distribuição do serviço aos docentes de carreira, para os docentes com o mínimo de seis horas de
componente letiva, nos termos do n.º 3 do art.º 5.º do Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de
junho, pelo que, as horas relativas ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento
Curricular não podem ser consideradas para efeitos da componente mínima das 6 horas letivas,
mas apenas para completamento de horário.
Ao encarregado de educação...
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