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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar


Despacho n.º 2453/2013. D.R. n.º 31, Série II de 2013-02-13

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 8.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar:
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Anulação de Contratos de Contratação de Escola 2012-2013


De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 4 de Dezembro de 2012
Assunto: Anulação de Contratos de Contratação de Escola 2012-2013
Para:


Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a),

Informo V. Exa. de que está disponível na plataforma da Contratação de Escola 2012-2013, a funcionalidade de anulação de contratos na sequência de ação inspetiva da IGEC e respetivo despacho de anulação de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, ou na sequência da iniciativa de V. Exa. atento o disposto nas Circulares n.ºs B12029396X, de 16 de outubro, e B12029576H, de 19 de outubro.

O regresso à Reserva de Recrutamento dos candidatos que foram opositores ao Concurso Nacional e cujo contrato seja agora anulado é automático.

Com os melhores cumprimentos.

O Diretor Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira


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Caso pretenda algum esclarecimento, por favor contacte-nos através do Centro de Atendimento Telefónico: 213943480
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