quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar


Despacho n.º 2453/2013. D.R. n.º 31, Série II de 2013-02-13

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 8.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar:
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.


2 — É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DI.
2.1. — Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.

2.2. — Compete ainda à DI:
a) Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;
b) Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
c) Gerir e assegurar a qualidade dos canais de comunicação internos e externos;
d) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados das operações;
e) Elaborar relatórios que visam o tratamento da informação constante nas bases de dados de modo a permitir a geração de conhecimento e posterior suporte à decisão;
f) Assegurar a gestão de contratos com os prestadores externos e o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados;
g) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança dos sistemas.
2.3 — A DI depende diretamente do subdiretor -geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

3 — É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DGP.

3.1. — Compete à DGP a concretização das competências previstas nas alíneas h) e j) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.
3.2. — Compete ainda à DGP:
a) Proceder ao levantamento de todos os processos associados aos serviços prestados pela DGAE, identificar os processos -chave, em articulação com as Direções de Serviços, e proceder à atualização e
manutenção dos mesmos;
b) Elaborar, implementar e monitorizar o plano de criação e manutenção dos processos e serviços informáticos;
c) Definir os critérios de sustentação dos testes a realizar aos processos e aplicações desenvolvidos, atentas as especificações definidas pelas direções de serviços;
d) Coordenar todas as atividades relacionadas com a criação, evolução, manutenção da análise funcional;
e) Garantir a atualização das especificações funcionais, dos processos e serviços, e manuais armazenadas no repositório central;
f) Planear, desenvolver e gerir as aplicações informáticas;
g) Propor medidas que visem melhorar o suporte informático de apoio à gestão das escolas, promovendo a aplicação de sistemas modernos, eficazes e sustentáveis.

3.3 — A DGP depende diretamente do subdiretor -geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

4.2. — Compete ainda à DGRH:

a) Realizar estudos e propor medidas com vista à concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos docentes e não docentes das escolas;
b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras, remunerações, gestão e condições de trabalho;
c) Colaborar na elaboração de diplomas legislativos que tenham impacto na gestão do pessoal docente e não docente;
d) Assegurar o recrutamento de pessoal não docente;
e) Conduzir os processos de seleção de pessoal não docente, de acordo com o previsto na lei e na contratação coletiva;
f) Promover a satisfação das necessidades das escolas em pessoal não docente, mediante mecanismos de mobilidade, com respeito pelas dotações atribuídas, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos órgãos de gestão e administração das escolas e autarquias locais;
g) Organizar a gestão dos processos de mobilidade do pessoal docente, nomeadamente, a mobilidade estatutária e o acordo de cedência de interesse público;
h) Gerir os processos de concessão de licença sabática e de equiparação a bolseiro;
i) Organizar os pedidos relativos à dispensa de serviço para a atividade sindical;
j) Organizar os processos e propor o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não -governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português.
5 — É revogado o Despacho n.º 8674/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012.
6 — O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2013.

6 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
206740297

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...