Ao ler o post http://www.arlindovsky.net/2013/02/minuta-do-contrato-do-iefp/ do Blog do Arlindo , reparo ao ler o contrato que o IEFP disponibiliza contém o seguinte ponto;
"5. No caso de haver deslocações com distâncias para além dos 20 Km do domicílio necessário pode haver lugar ao pagamento do valor equivalente às despesas de transporte público."
Bem me parecia que a alteração no Orçamento de Estado - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/01/oe2013-custos-das-deslocacoes-pago.html , ia ajudar alguma coisa.
aditamento ao contrato ?!? Que tal ? Dava jeito..
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