Bolsa de Professores Classificadores - Formação 2013
01/02/2013
Divulga-se informação relativa ao projeto Bolsa de Professores Classificadores para o ano de 2012/2013
Informação n.º 1 - 1 de fevereiro de 2013
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Quais são os anos de escolaridade que devem ser considerados na verificação das condições definidas no artigo 3.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro?
Deve ser tida em conta a lecionação do 12.º ano de escolaridade nas disciplinas trienais e o 10.º e/ou o 11.º anos de escolaridade nas disciplinas bienais.
Como se deve proceder ao cálculo do número de docentes a propor por disciplina sujeita a exame nacional?
Cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 18060/2010, tendo em conta o número total de turmas existentes na escola para cada uma das disciplinas, em todos os anos de escolaridade, independentemente do ano de escolaridade em que é aplicado o exame nacional.
Como deve ser contado o número de anos em que o professor candidato a classificador lecionou a disciplina sujeita a exame nacional?
Cumprindo o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, tendo em conta a lecionação de todos os anos de escolaridade da disciplina sujeita a exame nacional, a partir do ano letivo em que foi iniciado o programa presentemente em vigor.
Os professores contratados podem ser inscritos como candidatos a professores classificadores?
Sim. Os professores contratados devem ser igualmente propostos para o exercício da função de professor classificador, desde que cumpram as condições previstas no artigo 3.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro.
Os docentes que pediram a aposentação podem ser inscritos como candidatos a professores classificadores?
Não. Os docentes que pediram a aposentação não devem ser inscritos enquanto candidatos para exercerem as funções de professor classificador.
Como devem proceder os docentes que pretendam requerer a suspensão ou a cessação das suas funções?
Os docentes que pretendam efetuar um pedido de suspensão ou de cessação devem proceder ao preenchimento do requerimento disponibilizado na página de internet do GAVE e, seguidamente, enviá-lo, por e-mail, ao diretor do estabelecimento onde exercem funções, conjuntamente com outra documentação que for considerada relevante para a análise dos motivos invocados .
Como devem proceder os diretores dos estabelecimentos de ensino que recebam pedidos de suspensão ou de cessação de funções?
Os diretores que recebam o requerimento devem proceder à análise dos motivos invocados pelo docente e devem registar o seu parecer no requerimento, que deverá ser remetido ao GAVE através do e-mail xxxxxx@gave.mec.pt.
Quais as formas de contacto com o GAVE no âmbito da BPC?
Tanto os professores classificadores como os elementos da direção dos estabelecimentos de ensino devem contactar o GAVE, exclusivamente, através do e-mail xxxxx@gave.mec.pt.
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