Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento
Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos. A título de exemplo, indicamos os seguintes: Segurança Social: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP NIPC 500 715 505 ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303 Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968
Nota: O NIF do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que ontem divulgámos continha um lapso. No caso de já ter enviado a declaração, uma vez que ainda estamos dentro do prazo, sugerimos que corrija para o NIF correto: 500 715 505
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