Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Publicada em: 25-02-2013
Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central
Disponibiliza-se Quadro
contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de
parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável
pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de
cedência de interesse público e de mobilidade interna de trabalhadores
das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos
termos dos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 (LOE 2013).Pedido de Parecer Prévio favorável do Membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e Administração Pública
O processo deve ser instruído com demonstração dos seguintes elementos:
Celebração / Prorrogação / Consolidação de Acordo de Cedência de Interesse Público com trabalhador de entidade excluída do âmbito de aplicação objetivo da LVCR (n.º 1 do artigo 58º e n.ºs 6 e 7 do artigo 64.º da LVCR, n.º 1 do artigo 52º e n.º 3 do artigo 54º da LOE 2013, n.º 4 do artigo 22º-A do Estatuto do SNS):
Constituição / Consolidação de Mobilidade Interna com trabalhador da Administração Regional ou Autárquica (artigos 59º e 61º da LVCR e n.ºs 1 e 3 do artigo 53º da LOE 2013):
Trabalhador
•Concordância escrita
•Nome
•Carreira/categoria/funções a exercer no destino
•Remuneração base mensal
•Natureza da relação jurídica de emprego na origem
Entidade de origem
•Concordância escrita
•Identificação e natureza jurídica da entidade
•Ministério, sendo o caso
Órgão/serviço de destino
•Concordância escrita
•Identificação e natureza jurídica do órgão/serviço
•Ministério
•Informação de cabimento orçamental
•Posto de trabalho previsto e vago no mapa de pessoal (quando se trate de consolidação)
•Data de início da mobilidade externa
Membro do Governo respetivo
•Concordância escrita
Trabalhador
•Concordância escrita (se não dispensada nos termos da lei)
•Nome
•Carreira/categoria/funções a exercer no destino
•Remuneração base mensal
•Natureza da relação jurídica de emprego na origem
Órgão/serviço de origem
•Concordância escrita (se não dispensada nos termos da lei)
•Identificação e natureza jurídica do órgão/serviço
•Secretaria Regional, no caso das regiões autónomas
Órgão/serviço de destino
•Concordância escrita
•Identificação e natureza jurídica do órgão/serviço
•Ministério
•Informação de cabimento orçamental
•Posto de trabalho previsto e vago no mapa de pessoal (quando se trate de consolidação)
•Data de início da mobilidade interna
•Motivo da mobilidade
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=78BE7236-46D2-4258-B549-37542967D30C&ID=262
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