Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino básico?
Pode apresentar um pedido de revisão,
devidamente fundamentado, da avaliação atribuída no 3.º período,
dirigido ao diretor da escola, no prazo de três dias úteis a contar da
data de entrega das fichas de registo de avaliação no 1.º ciclo ou da
afixação das pautas nos 2.º e 3.º ciclos. Em caso de discordância com a
decisão da revisão, pode, no prazo de cinco dias úteis após a data de
receção da resposta, interpor recurso hierárquico para o serviço
competente do Ministério da Educação. Da decisão do recurso hierárquico
não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa (artigo 25.º
do Despacho normativo n.º 1-F/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, 1.º suplemento, de 5 de abril de 2016).
http://www.ige.min-edu.pt/content_01.asp?BTreeID=04/01&treeID=04/01&newsID=573
A legislação não prevê reclamação da nota do 1.º e 2.º período, não quer dizer que os Enc. de Educação não possam solicitar esclarecimentos com o Diretor de Turma.
By A
http://www.ige.min-edu.pt/content_01.asp?BTreeID=04/01&treeID=04/01&newsID=573
A legislação não prevê reclamação da nota do 1.º e 2.º período, não quer dizer que os Enc. de Educação não possam solicitar esclarecimentos com o Diretor de Turma.
By A
Qual é o serviço competente do Ministério da Educação para onde fazer o recurso?
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