quinta-feira, 13 de abril de 2017

Hoje devemos ter NOVIDADES SOBRE DESPACHO DAS MATRICULAS PARA 2017/2018 (em Suplemento) - "Procedimento regulamentar tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória - REGMEDU 62017 - Dispensa de audiência de interessados"

Sabem porque é que não foi nada publicado ? 

Recebemos hoje esta comunicação sobre a dispensa dos interessados... bla bla devido à urgência da alteração do 7B/2015

 
"Procedimento regulamentar tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória - REGMEDU 62017 - Dispensa de audiência de interessados

 Ex.mo Senhor(a),

A Direção-Geral da Educação agradece o interesse demonstrado e a sua constituição como interessado no procedimento REGMEDU62017 tendente à revisão do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
No entanto, no decorrer do presente procedimento foi necessário proceder a diversas análises de cenários com vista a ponderar a oportunidade das alterações necessárias ao Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, atenta a Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem.
Por outro lado, os constrangimentos orçamentais que as medidas consideradas no presente procedimento, mormente no que respeita à redução do número de alunos por turma, hão-de provocar em função das opções tomadas, a final, aguardando-se na presente data o relatório final do estudo prospetivo sobre a dimensão das turmas no sistema educativo português.
Nestes termos, importa relegar para momento posterior a melhoria dos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e à distribuição de crianças e constituição de grupos, para salvaguarda dos interesses dos alunos, das famílias e do pessoal docente e acautelando a tempestiva organização interna das escolas, revelando-se premente a necessidade de facultar aos estabelecimentos de ensino o conhecimento imediato das alterações aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e à distribuição de crianças e constituição de grupos, com vista a permitir o seu início já no dia 15 de abril.
Tendo em conta o prazo não inferior a 30 dias, previsto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA, para submissão do projeto de regulamento a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento, verifica-se que a realização dessa audiência não estaria concluída antes da última semana de maio.
Por conseguinte, o cumprimento de tal formalidade comprometeria a entrada em vigor do despacho em causa em tempo útil de prover à capacidade de organização interna dos estabelecimentos de ensino para a realização dos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula a iniciar nos dias imediatos e obstaria aos efeitos que se pretendem obter com as medidas preconizadas.
Ocorre assim necessidade da publicação da alteração despacho normativo em causa para acorrer a uma situação urgente, inadiável, que não admite delonga por se aplicar de imediato – constituindo, nessa medida, uma situação de urgência, tal como previsto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do citado artigo 100.º do CPA.
.          Face ao exposto, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Educação de 12 de abril de 2017 foi dispensada a audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, face à urgência na prolação do despacho que visa alterar aos procedimentos de matrícula e  renovação de matrícula no ano letivo 2017/2018.

Nesta conformidade, fica notificado da referida dispensa de audiência de interessados.
Com os melhores cumprimentos"


2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Parece que já há alguma coisa:
    https://www.dropbox.com/s/zdr5kgnofwkokzk/Despacho%20normativo%20n.%C2%BA%201_B2017.pdf?dl=0

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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