Sabem porque é que não foi nada publicado ?
Recebemos hoje esta comunicação sobre a dispensa dos interessados... bla bla devido à urgência da alteração do 7B/2015
"Procedimento regulamentar tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória - REGMEDU 62017 - Dispensa de audiência de interessados
Ex.mo Senhor(a),
A
Direção-Geral da Educação agradece o interesse demonstrado e a sua
constituição como interessado no procedimento REGMEDU62017 tendente à
revisão do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito
da escolaridade obrigatória.
No
entanto, no decorrer do presente procedimento foi necessário proceder a
diversas análises de cenários com vista a ponderar a oportunidade das
alterações necessárias ao Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, alterado
pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que determina os
procedimentos da matrícula e respetiva renovação, atenta a Resolução da
Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda
ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a
partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do
número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos
por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos
percursos formativos que estes oferecem.
Por
outro lado, os constrangimentos orçamentais que as medidas consideradas
no presente procedimento, mormente no que respeita à redução do número
de alunos por turma, hão-de provocar em função das opções tomadas, a
final, aguardando-se na presente data o relatório final do estudo
prospetivo sobre a dimensão das turmas no sistema educativo português.
Nestes
termos, importa relegar para momento posterior a melhoria dos
procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e à distribuição de
crianças e constituição de grupos, para salvaguarda dos interesses dos
alunos, das famílias e do pessoal docente e acautelando a tempestiva
organização interna das escolas, revelando-se premente a necessidade de
facultar aos estabelecimentos de ensino o conhecimento imediato das
alterações aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula e à
distribuição de crianças e constituição de grupos, com vista a permitir o
seu início já no dia 15 de abril.
Tendo
em conta o prazo não inferior a 30 dias, previsto no n.º 1 do artigo
100.º do CPA, para submissão do projeto de regulamento a audiência dos
interessados que como tal se tenham constituído no procedimento,
verifica-se que a realização dessa audiência não estaria concluída antes
da última semana de maio.
Por
conseguinte, o cumprimento de tal formalidade comprometeria a entrada
em vigor do despacho em causa em tempo útil de prover à capacidade de
organização interna dos estabelecimentos de ensino para a realização dos
procedimentos de matrícula e renovação de matrícula a iniciar nos dias
imediatos e obstaria aos efeitos que se pretendem obter com as medidas
preconizadas.
Ocorre
assim necessidade da publicação da alteração despacho normativo em
causa para acorrer a uma situação urgente, inadiável, que não admite
delonga por se aplicar de imediato – constituindo, nessa medida, uma
situação de urgência, tal como previsto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do
citado artigo 100.º do CPA.
. Face
ao exposto, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Educação de 12 de
abril de 2017 foi dispensada a audiência dos interessados, ao abrigo do
disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA,
face à urgência na prolação do despacho que visa alterar aos
procedimentos de matrícula e renovação de matrícula no ano letivo
2017/2018.
Nesta conformidade, fica notificado da referida dispensa de audiência de interessados.
Com os melhores cumprimentos"
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarParece que já há alguma coisa:
ResponderEliminarhttps://www.dropbox.com/s/zdr5kgnofwkokzk/Despacho%20normativo%20n.%C2%BA%201_B2017.pdf?dl=0