- Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2015 - Diário da República n.º 247/2015, Série I de 2015-12-1872927556
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central, no dia 24 e no dia 31 de dezembro de 2015
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado 24 e 31
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Sobre Desconto do Subsídio de Refeição nas Tolerâncias de Ponto
Aqui está a famosa mensagem / email, que a Dra Lurdes Curto enviou a algumas escolas... partilhada pelo Orlando neste Post do Fórum da Administração Pública - AQUI http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=34.msg92#msg92
Mais uma vez estamos num pântano, nunca foi nos descontado este tipo de situações e agora lembram-se de que se deve descontar, para isto, basta enviarem um email!
Nem têm a coragem de publicar em circular / nota informativa publicamente.
Mais interessante ainda, imensos serviços de Administração Pública continuam a não descontar... porque existe suporte legal.
Curioso também, é o facto de alertarem de que agora "verificam" :)
sexta-feira, 27 de março de 2015
Agraciados
Em alguns locais, o/a chefe tem a iniciativa, noutros a direção declara às claras.
Comentaram-me que aos docentes "convertidos" a técnicos superiores, são abrangidos por esta diretiva :)
quarta-feira, 18 de março de 2015
Tolerância de ponto Sexta Feira 20 de Março
"No próximo dia 20 de março de 2015, sexta-feira, ocorre um eclipse total do Sol, visível parcialmente em Portugal.
Estando previsto que o eclipse ocorra entre as 8.00h e as 10.00h, atingindo o pico máximo cerca das 9.00h, alerta-se para os perigos da observação deste fenómeno se não forem efetuadas as necessárias precauções.
A observação do Sol requer procedimentos de segurança corretos que a não serem observados terão como consequência graves riscos para a visão humana, e, no limite, a cegueira."
retirado Daqui
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Ao Cuidado dos Senhores Diretores ( Inspectores ? )
Chegaram-me vários relatos de que existem alguns diretores dotados de ideologias fantabolásticas... ordenaram o desconto do subsídio de refeição ao pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos, referente aos dias de tolerância de ponto em dezembro. Contudo, salvaguardaram de quem o mesmo não se aplica aos docentes, alegando de que o Estatuto de Carreira dos Docentes - ECD , assim não o permite!
Sinceramente não encontrei o artigo no ECD! Mas colocando de parte a legalidade, entendem esse procedimento como normal ? Só me falta dizerem que os Senhores Professores se encontram em serviço, por se encontrarem em interrupções letivas e estão a trabalhar! Não lhes foi concedido a tolerância por parte do Exmº Diretor!
Será interessante perceber se o GEF vai indagar estes casos.
Será interessante perceber se o GEF vai indagar estes casos.
Já gozam com os pobres dos funcionários... e ainda lhes fazem estas merd@
Nos dias que antecederam o Natal, alguns de vós nem meia hora cederam de tolerância para os funcionários se deslocarem para as suas terras! Haja vergonha seus cobardes!!!
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Tolerância de Ponto Oficial...
... Para o Bacalhau de 2014
DESPACHO N.º 15291/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 243/2014, SÉRIE II DE 2014-12-1765902095
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DESPACHO N.º 15291/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 243/2014, SÉRIE II DE 2014-12-1765902095
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central no dia 24 de dezembro de 2014 e, em alternativa, no dia 31 de dezembro de 2014 ou nos dias 26 de dezembro de 2014 ou 2 de janeiro de 2015
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Função Pública terá tolerância de ponto na véspera de Natal - 26 / 31 / 2
Governo dá mais um dia de tolerância à escolha. Dirigentes podem escolher 26 ou 31 de Dezembro ou, em alternativa, 2 de Janeiro.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Em dia de Tolerância de Ponto não se desconta subsídio de refeição ?
Face que a questão surge novamente, reitero o que já tinha publicado aqui neste post -
Em dia de Tolerância de Ponto não se desconta subsídio de refeição http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/01/em-dia-de-tolerancia-de-ponto-nao-se.html
No meu entender, não se deve descontar.
Alguns colegas alegam que tiveram indicação de IGEC para proceder à correção, contudo, noutros orgãos/unidades isso não aconteceu! Parece-me que depende do inspetor.
Contudo, recebi por email de um colega (que agradeço!), este despacho do Ministério das Finanças - https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjYjhWSFZ1RTFIRTg/view?usp=sharing
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Tolerância de Ponto - Carnaval de 2014
Governo oficializa que não haverá tolerância de ponto de Carnaval, que este ano se comemora a 4 de Março
Caríssimos (Coisa Agraciada) - Concedida - Marcada - Deferida! Temos PASSEIO!
Façam uma dança ao chefe... em 3 dias dá para rodar por todos!
sábado, 11 de janeiro de 2014
Em dia de Tolerância de Ponto não se desconta subsídio de refeição
...é assim que se procede em diversos Organismos consultados, inclusive na Secretaria Geral do Ministério da Educação tal como podem comprovar no documento anexo.
Face a vários pedidos de informação por email, visto terem tido "ordens por telefone", várias chefias executaram esses procedimentos e ordenaram tal procedimento a vários Assistentes Técnicos que denunciaram/questionaram a situação! Dado que em Dezembro tivemos o dia 31 com tolerância de ponto.
Só vos resta reclamar os 4,27 Euros em causa!
Só vos resta reclamar os 4,27 Euros em causa!
Documento completo - Catalogo de Ausências da Secretaria Geral do Ministério da Educação 2009
Orientação DRE_Alentejo Subsidio de Refeição em Tolerância de Ponto
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Tolerância de Ponto no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013
Despacho n.º 15492/2013. D.R. n.º 230, Série II de 2013-11-27
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central no dia 24 e na tarde do dia 31 de dezembro de 2013
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Tolerância de Ponto dias 24 e 31 de Dezembro de 2012
Despacho n.º 15953/2012. D.R. n.º 242, Série II de 2012-12-14
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de dezembroDetermino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem
funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços des-
concentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de
dezembro.
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