...é assim que se procede em diversos Organismos consultados, inclusive na Secretaria Geral do Ministério da Educação tal como podem comprovar no documento anexo.
Face a vários pedidos de informação por email, visto terem tido "ordens por telefone", várias chefias executaram esses procedimentos e ordenaram tal procedimento a vários Assistentes Técnicos que denunciaram/questionaram a situação! Dado que em Dezembro tivemos o dia 31 com tolerância de ponto.
Só vos resta reclamar os 4,27 Euros em causa!
Só vos resta reclamar os 4,27 Euros em causa!
Documento completo - Catalogo de Ausências da Secretaria Geral do Ministério da Educação 2009
Orientação DRE_Alentejo Subsidio de Refeição em Tolerância de Ponto
Boa noite colega,
ResponderEliminarPesquise no link http://www.dgo.pt/apoioaosservicos/DocumentacaoUtil/Procedimentos_SRH_2013.pdf a referência a tolerância de ponto e poderá verificar que na Direção Geral do Orçamento o procedimento é descontar o subsídio de refeição.
Colega obrigado pela partilha.
EliminarContudo, questiono esse documento não nos orienta para nenhum suporte legal, mas deve prevalecer sobre a circular apresento ? eu analiso-o como orientação interna dos serviços da DGO para o seu software de gestão de processamento de vencimentos.
Tive o cuidado de questionar vários colegas que processam vencimentos, todos eles em Escolas e Câmaras não descontam.
Caso alguém possua algum esclarecimento que deseje partilhar envie por email pf.
Já conhece esta orientação da drealentejo -
Assunto; Subsídio de Refeição em dia de Tolerância de Ponto Pessoal Não Docente com Contrato Individual de Trabalho - http://drealentejo.pt/viewlegis.asp?tb=2&IDLei=85&item=2&suby=2
Atenção que a circular série A n.º 1061, de 21 de maio de 1984, já não está em vigor.
EliminarColegas
EliminarSe eu estiver interessado num despacho "em sintonia" com os desejos de muitos, certamente que o encontrarei algures.
Apenas terei de vasculhar bem os arquivos e quando encontrar um, agitá-lo como se fosse um doma biblico.
O que ACTUALMENTE VIGORA verte do conteúdo do Oficio-Circular nº 2/DGPGF/2015 , nº 9 (pg.5), onde se pode ler :
Relembra-se que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do o Senhor Ministro
das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20.02, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05.05."
Quero lá saber se a CM do Cú do Judas não descontou SR ou se o director do Agrupamento pariu um despacho a isentar apenas os docentes da casa, os quais por acaso até nem estavam de férias mas numa interrupção lectiva e como tal deveriam ter servicinho atribuído nas escolas ... mas isso é outra guerra.
O que interessa é que actualmente tudo é orçamental : como tal se não trabalhou 4h (1/2 dia laboral) não tem direito a SR.
O resto é palha-super e apenas serve para perder tempo.
Lind'Alba ,
Eliminarobrigado pelo comentário.
Não sei se reparou, mas o post é de janeiro de 2014
Entretanto existem outros post's sobre o assunto, mais recentes.
Mas reitero a minha opinião, não é legítimo o desconto do mesmo.