1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao procedimento extrajudicial pré-executivo.
Este procedimento, de natureza facultativa, permite um conhecimento prévio, pelos credores, da existência ou inexistência de bens penhoráveis dos respetivos devedores, viabilizando decisões mais informadas quanto à instauração de ações executivas.
A tramitação do procedimento extrajudicial cabe a um agente de execução que procede à consulta das várias bases de dados, em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva, assegurando-se o respeito das garantias dos devedores.
Trata-se de um mecanismo caracterizado pela simplicidade, celeridade, segurança e transparência, salvaguardando-se que todos os atos praticados no procedimento ficam registados eletronicamente, sendo suscetíveis de controlo pelas entidades competentes.
4. O Conselho de Ministros
aprovou uma proposta de lei que estabelece normas de acesso a cuidados de saúde
transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde
transfronteiriços, transpondo duas diretivas da União Europeia, relativas ao
exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde
transfronteiriços e ao reconhecimento de receitas médicas emitidas noutro
Estado-membro.
São estabelecidas normas de acesso a cuidados de
saúde transfronteiriços pelos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e dos
Serviços Regionais de Saúde, de modo assegurar a mobilidade de doentes, no
respeito pelas competências nacionais e regionais no que se refere à definição
da respectiva política de saúde, bem como à gestão, organização e prestação de
serviços de saúde e cuidados médicos.
As soluções adotadas procuram assegurar que a
mobilidade de doentes não coloca em causa o acesso suficiente e permanente a
uma gama equilibrada e de qualidade de cuidados de saúde no Serviço Nacional de
Saúde, ou o reforço da capacidade no médio e longos prazos e a rentabilidade
dos investimentos efectuados no Serviço Nacional de Saúde.
5. O Conselho de Ministros
aprovou um diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para os
subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente
da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
(ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença
aos Militares das Forças Armadas (ADM).
A remuneração base dos beneficiários titulares
fica sujeita ao desconto de 3,50%, o mesmo se aplicando às pensões de
aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for
superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida.
Estas alterações visam que os subsistemas de
proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autossustentáveis, isto
é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
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