Um dos temas que continua a deixar os serviços com algumas dúvidas é a questão da possibilidade da substituição dos 3 primeiros dias de atestado (em que existe a perda de vencimento na totalidade 100%) por dias de férias, tal como já tinha publicado aqui neste post - http://www.assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html
O que está em causa é esta nota informativa da DGPGF
"6. Assim, caso o período de doença ultrapasse o número de dias que podem ser substituídos por dias de férias, e uma vez que estes, por opção do trabalhador não foram qualificados como faltas, nos dias subsequentes é aplicável o n.º 2 do artigo 29º, devendo ser:
a. Descontada a totalidade da remuneração base diária nos três primeiros dias (alínea a) do n.º 2);
b. A partir desses até ao 30º dia, desconto de 10% da remuneração base diária (alínea b) do n.º2). "
O que é que acontece nos diversos serviços (pelo que tenho conhecimento)
ex. início do atestado à Segunda
Dia da Semana Segunda- Terça - Quarta - Quinta - Sexta - Sábado - Domingo...
FALTA Atestado-Atestado-Atestado -Atestado -Atestado-Atestado - Atestado...
Desconto Normal 100% 100% 100% 10% 10% 10% 10%
Alternativa 1 FE FE FE 10% 10% 10% 10%
Alternativa 2 FE FE FE 100% 100% 100% 10%
Leituras ?!?
Nota : Docentes - Existem Agrupamentos que não estão a permitir a substituição dos 3 dias, mas apenas de 1 dias, assumindo a limitação dos 1 dias mensais.
Partilho um pedido de esclarecimento e a resposta enviada à DGESTE sobre esta questão, em que confirma a aplicação aos docentes o mesmo procedimento.
Daquilo que li da nota informativa, a minha leitura é que o procedimento correto é a alternativa 2 acima apresentada. Deixo aqui uma opinião, a substituição por dias de férias só é de utilizar em atestados de 1, 2 ou 3 dias, senão não há benefício em proceder à susbtituição em virtude de serem descontados sempre 3 dias de remuneração a 100%, ou seja, é-se "prejudicado" 2 vezes, fica-se sem 3 dias de férias e 3 dias de vencimento.
ResponderEliminar:) Cara Paula,
EliminarCompensa é uma consulta todos os dias a ocupar todo o dia! É o que estes gajos merecem! :)
Qual o procedimento mais correto?
ResponderEliminarA alternativa 1 ou a 2?
Primeiro optaram pela alternativa 1.
EliminarDepois, passado 5 meses, corrigiram para a alternativa 2, ficando eu prejudicada!
E pronto!
Os docentes contratados que não beneficiam do sistema convergente ou seja beneficiam do sistema da Segurança social, também podem recuperar os 3 dias de doença sem vencimento? É que na Segurança Social descontam mais dias. Poderão esclarecer-me s.f.f.
ResponderEliminarTêm sempre de garantir os 20 dias. Na SS como o certificado de incapacidade segue automaticamente do Centro de Saude para a SS , devem pedir uma declaração ao médico e não um certificado. Entregam nos serviços e podem substituir.
EliminarO desconto de 100% nos 3 primeiros dias de atestado médico e os 10% nos restantes 27 dias, acontecem em todos os atestados de 30 dias ( ou mesnos )metidos ao longo de 1 ano civil
ResponderEliminarNo primeiro atestado, sempre. E sempre que entra novo ano civil, desconta novamente.
EliminarEstive internada desde o dia 9 de Maio até ao dia 18de maio. No dia 19 de maio, entrei de atestado até ao dia 17 de Junho. Como vão proceder ao desconto? Obrigada
ResponderEliminarEstive internada desde o dia 9 de Maio até ao dia 18de maio. No dia 19 de maio, entrei de atestado até ao dia 17 de Junho. Como vão proceder ao desconto? Obrigada
ResponderEliminardescontam os 3 primeiros dias de internamento e os 27 dias seguintes a 10%
ResponderEliminarVergonhoso!já não basta a doença da pessoa!
ResponderEliminarPeço esclarecimento do seguinte:
ResponderEliminarEntrei de atestado em novembro passado e regresso agora à escola, passados 6 meses. Foram-me descontados os primeiros três dias a 100%. Ao regressar à escola pedi a conversão desses dias por dias por conta do período de férias. Disseram-me que o pedido tinha de ser feito antes dos descontos que foram realizados no ano civil anterior, pelo que não podem reembolsar-me. Acontece que enquanto estive doente não reunia condições para me deslocar à escola para tratar do assunto. Será que ultrapassei o prazo? qual prazo? Onde está isso escrito?
Boa tarde
ResponderEliminarAcabei de tomar conhecimento deste blog que me deixou bastante interessada e tenho uma duvida que gostaria de ver respondida: Faltando 25 dias por atestado médico mas optando pelos 3 primeiros dias de férias, como ficam os restantes 22 dias? Descontam apenas os 10%? Então e para efeitos da RCI? Como é feita esta baseado o inicio somente com 10%?
Agradecida.
Maria