Algo que me "transtorna", pouco percebo, mas existem temas que com relativa facilidade não cometemos determinados erros. Mas como ninguém, gosta de ler, discutir nos serviços legislação, com o devido respeito... depois recebemos estes documentos!
GROSSO MODO e LITERALMENTE
Não se pode prejudicar = descontar seja o que for, ninguém que esteja doente, devido à sua incapacidade...
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
O Marcelo falou em "justiça social"
Que comente este
cenário; dois trabalhadores doentes durante um ano, porque é que existe
este fosso salarial, apenas pelo facto de um estar inscrito na
Segurança Social e outro na Caixa Geral de Aposentações.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Como é que a DGAE vai descalçar a bota
Consta que vários docentes contratados, estão a entregar requerimentos para que a contagem do tempo de serviço dos contratos dos anos anteriores, seja efetuada também até 31 de Agosto. Ver
Os Docentes vão mais trabalho, isto é, perde-se mais tempo com eles, do que com os Alunos e Pessoal Não Docente juntos.
Estou a imaginar vários cenários, alguns diretores, aceitam as reclamações e procedem a correções, outros, encaminham para a DGAE, outros mantém o despacho de indeferimento à pretensão e levam com o sindicato e tribunal...
É de aceitar ? Pagamos a diferença e corrigimos o Registo Biográfico ?
Se estivéssemos a conversar com uma Administração Pública séria, de boa fé, a DGAE, devia conseguir facilmente, a verificação destes casos e alterar os contratos e alertar as escolas/serviços.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
SAGA - Faltas Por Doença Pessoal Docente - Artigo 103º do ECD - Doença Acima de 30 Dias
Já retificaram o Registo Biográfico ? Vários Diretores e Coordenadores já assumiram uma posição e emanaram ordens para se proceder a alterações. Acontece que andamos todos os colegas "desconfiados" uns dos outros... "estou a fazer bem ? " , outros dizem - " Sem me colocarem por escrito, não altero nada! " , os serviços administrativos, como tem sido habitual nos últimos anos, sempre à deriva!
Concursos de Docentes à Porta!!!
A DGAE depois de receber (milhares) pedidos de esclarecimentos das escolas, apenas responde a pedidos da DGESTE... e reparem que ninguém se atravessa!
Quase que aposto, que a interrupção letiva da Pascoa será alucinante...
Agradeço a partilha dos documentos - leitora do blog
Xutos e Pontapés - Jogo do Empurra
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
FALTAS POR DOENÇA NÃO DESCONTAM TEMPO DE SERVIÇO
Encontra-se na área reservada da DGESTE
24-09-2014
DGAE - Regime jurídico das faltas por doença dos docentes constante das normas do ECD - DOCUMENTO PDF
24-09-2014
DGAE - Regime jurídico das faltas por doença dos docentes constante das normas do ECD - DOCUMENTO PDF
Documento foi disponibilizado hoje na plataforma e tivemos conhecimento do mesmo, hoje! Felizmente ainda não fechaei os registos biográficos! Mas em vários post's alertei o problema, de existirem várias escolas a não descontar e outras a descontar! Nunca disse que elas não tinham razão! Apenas me queixo e vou continuar a dizer de que os ofícios/notas informativas/esclarecimentos deviam ser públicos! Temos de alterar vários anos anteriores! E não foram os docentes prejudicados no concurso ? Claro que podem ter sido! Vamos lá rasurar mais uns registos...
COM O EBIO esta ATUALIZAÇÃO ERA CORRIGIDA EM 2 minutos!!!
Isto só demonstra a legalidade ou não das notas informativas...
Ontem na formação, referia a Drª S da DGAEP de que existe um acordo "tácito" entre a DGAEP e a DGAE/DGESTE para não se pronunciar sobre questões referentes ao estatuto docente! Pensem o que quiserem...
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Verificação de Incapacidades e Riscos Profissionais do Porto mudam de instalações
Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves (CRN)
Hospital
Endereço: 604, Av. Sanatórios 127, Valadares
Telemóvel: 22 090 1200
A partir do dia 1 de setembro, o Serviço de Verificação de Incapacidades e o Serviço dos Riscos Profissionais do Centro Distrital do Porto passam a funcionar junto ao Centro de Reabilitação do Norte (antigo sanatório de Valadares), situado na Av. Infante de Sagres, n.º 349 – Valadares.
Esta transferência de instalações inscreve-se no empenho do Instituto da Segurança Social em humanizar e otimizar os seus serviços, proporcionando um atendimento com melhores acessibilidades, comodidade e qualidade para o cidadão.
Como chegar:
Comboio e autocarro: STCP - Linhas 901 (Valadares) e ZF (Francelos)
Comboio: Linha do Norte
Autocarro: Sequeira, Lucas, Venturas e C.ª, Lda. e Espírito Santo & Irmãos, Lda.
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/156134/Mudanca_instalacoes_DPRP-NVI_Porto
terça-feira, 3 de junho de 2014
Datas de Pagamento dos Subsídios Sociais (Abono de Família, RSI, CSI, Desemprego, Doença, Parentalidade e Pensões)
Datas de Pagamento dos Subsídios Sociais (Abono de Família, RSI, CSI, Desemprego, Doença, Parentalidade e Pensões)
in http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-em-junho-2
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Contagem de Tempo de Serviço - Efeito das Faltas por Doença - Atestado Que Ultrapasse 30 Dias
Mais um esclarecimento enviado a uma Escola pela DGAE...
Agradeço à Colega Cristina a partilha.
Agradeço à Colega Cristina a partilha.
ADENDA: Será necessário partilhar o Nome de Alguns Agrupamentos que Não Descontaram o tempo de serviço nos Anos letivos anteriores ?
Se quiserem denunciar/partilhar na caixa de comentários...
e-BIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
e-BIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
sábado, 29 de março de 2014
Origem da Confusão - Faltas por Doença Vs Tempo de Serviço - Docentes
Continuam a aparecer vários docentes com ofícios semelhantes a este, alegando que os dias de falta por doença não descontam em tempo de serviço (faltas +30dias).
DGAE, através de ofício informa diretamente os Agrupamentos uma coisa!
E ao telefone informa outra (confirma que desconta)... E a DGAEP confirma que desconta...
E continuamos a ter COLEGAS E CHEFES!!! a partilhar este ofício aos docentes de outros Agrupamentos para criar mais confusão!
PALHAÇADA
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Como proceder ? Faltas por doença - Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias
Um dos temas que continua a deixar os serviços com algumas dúvidas é a questão da possibilidade da substituição dos 3 primeiros dias de atestado (em que existe a perda de vencimento na totalidade 100%) por dias de férias, tal como já tinha publicado aqui neste post - http://www.assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html
O que está em causa é esta nota informativa da DGPGF
"6. Assim, caso o período de doença ultrapasse o número de dias que podem ser substituídos por dias de férias, e uma vez que estes, por opção do trabalhador não foram qualificados como faltas, nos dias subsequentes é aplicável o n.º 2 do artigo 29º, devendo ser:
a. Descontada a totalidade da remuneração base diária nos três primeiros dias (alínea a) do n.º 2);
b. A partir desses até ao 30º dia, desconto de 10% da remuneração base diária (alínea b) do n.º2). "
O que é que acontece nos diversos serviços (pelo que tenho conhecimento)
ex. início do atestado à Segunda
Dia da Semana Segunda- Terça - Quarta - Quinta - Sexta - Sábado - Domingo...
FALTA Atestado-Atestado-Atestado -Atestado -Atestado-Atestado - Atestado...
Desconto Normal 100% 100% 100% 10% 10% 10% 10%
Alternativa 1 FE FE FE 10% 10% 10% 10%
Alternativa 2 FE FE FE 100% 100% 100% 10%
Leituras ?!?
Nota : Docentes - Existem Agrupamentos que não estão a permitir a substituição dos 3 dias, mas apenas de 1 dias, assumindo a limitação dos 1 dias mensais.
Partilho um pedido de esclarecimento e a resposta enviada à DGESTE sobre esta questão, em que confirma a aplicação aos docentes o mesmo procedimento.
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Faltas por doença - CGA - art.29.º-A do DL n.º 100/99, de 31-03
Info CGA 2013-04-26
Faltas por doença
Faltas por doença
O
art.29.º-A do DL n.º 100/99, de 31-03, estabelece, a partir de
2013-01-01, que o período de faltas por doença dos subscritores da CGA é
contado para aposentação e pensão de sobrevivência e que, nesse
período, o empregador contribui pela totalidade da remuneração à data da
falta e o trabalhador quotiza pela remuneração auferida, sendo a
diferença para as quotas que seriam devidas no exercício de funções
registada por equivalência.
O funcionamento do novo regime exige a
comunicação mensal pelo empregador, na relação contributiva (RC), das
faltas ocorridas ao abrigo do art.29.º do DL n.º 100/99, para o que a
CGA adaptou entretanto as aplicações de suporte da RC. Essa comunicação
deve passar a ser efetuada imediatamente, na relação contributiva
referente a 2013-05, a submeter e validar até 2013-06-06, devendo as
faltas ocorridas desde 2013-01-01 ser igualmente reportadas nesta RC.
» No menu 'O meu Serviço', na
opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.7 do Manual
de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde
está refletido o novo código de situação a utilizar.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012
Estas recomendações não foram pensadas logo na divulgação do Orçamento ? Só demonstra imaturidade...
NOTA INFORMATIVA Nº4/DGPGF/2013 - Faltas por Doença – Aplicação do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31/03 - Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012
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