Continuam a aparecer vários docentes com ofícios semelhantes a este, alegando que os dias de falta por doença não descontam em tempo de serviço (faltas +30dias).
DGAE, através de ofício informa diretamente os Agrupamentos uma coisa!
E ao telefone informa outra (confirma que desconta)... E a DGAEP confirma que desconta...
E continuamos a ter COLEGAS E CHEFES!!! a partilhar este ofício aos docentes de outros Agrupamentos para criar mais confusão!
PALHAÇADA
Na Lei 66-B/2012 (Orçamento de Estado para 2013), no ponto 6 do artigo 29 lê-se "As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 diasseguidos ou interpolados em cada ano civil."
ResponderEliminarVerifique as alíneas b) e c) do art.º 103 do DL 15/2007, de 19 de janeiro. Poderá ficar surpreendido.
ResponderEliminarCarlos
Então, como ficamos? O que vale?
ResponderEliminarNunca vi um país onde os trabalhadores não sabem com que lei se devem reger.
Caro Carlos, tinha piada se não fosse uma questão séria o facto de os professores poderem faltar sem qualquer consequência, ao inverso dos restantes trabalhadores que descontam na antiguidade a partir dos 30 dias. A redação do 1043.º é muito infeliz mas não tem essa consequência.
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