terça-feira, 11 de março de 2014

Rastreio Cancro Colorretal Pela Segurança Social passa a ser possível (comparticipado) com Sedação (anestesia)

Beneficiários da ADSE já tinham comparticipação. 




Despacho n.º 3756/2014
O tratamento do cancro colorretal tem uma probabilidade de sucesso
mais elevada quando a doença é detetada precocemente, sendo, pois,
recomendável que todos os utentes entre os 50 e os 74 anos efetuem uma
pesquisa de sangue oculto nas fezes de dois em dois anos.
Em 2010, apenas 7,4% da população alvo cumpria os critérios de
deteção precoce, contudo, este valor foi sendo progressivamente melho-
rado em 2011, 2012 e 2013, atingindo, respetivamente, cerca de 17,1%,
22,9% e 27,9% da população alvo.
Acompanhando esta evolução, desde 2011, o número de colonos-
copias realizadas no setor convencionado tem vindo a aumentar, re-
gistando-se, nesse ano, 114.085 exames, e em 2012 e 2013, 118.313 e
118.207 exames, respetivamente.
Apesar de ser um exame recomendado para o rastreio do cancro do
colorretal, a pesquisa de sangue oculto nas fezes tem uma baixa espe-
cificidade para esta patologia oncológica, podendo a sua positividade
traduzir outras patologias passíveis de ser acompanhadas nos cuidados
de saúde primários (eg. hemorroides, fissuras do ânus). Se este exame
for positivo, o médico assistente deve realizar uma avaliação completa,
designadamente através de exames endoscópicos (endoscopia digestiva
alta ou colonoscopia).
Neste sentido, antes de ser referenciado para uma unidade hospitalar,
é desejável que o médico de família proceda a uma avaliação clínica
do doente, evitando a sobre-referenciação hospitalar e o consequente
aumento dos tempos e doentes em espera para a consulta de gastrente-
rologia e exames de diagnóstico.
Considerando que a 1 de abril de 2014, entra em vigor um novo pacote
de cuidados ao abrigo da convenção para a endoscopia gastrenterológica,
que garante a colonospia associada à analgesia ao doente, reduzindo o
efeito dissuasor à realização do exame. Este novo pacote de cuidados
inclui a realização da colonoscopia e todos os seus procedimentos as-
sociados (ie. sedação, polipectomia, biopsia, injeção endoscópica de
fármacos, tatuagem cólica), representando um elevado esforço financeiro
do Ministério da Saúde com vista à clara obtenção de resultados em
saúde nesta área prioritária.
Considerando, ainda, que o número atual de prestadores convencio-
nados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é insuficiente para permitir
um alargamento desejado da deteção precoce do cancro colorretal, e até
à conclusão do procedimento de contratação de convenções ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, resulta necessário garantir
um adequado acesso a este tipo de exames.

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