Assembleia da República
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
...
Artigo 76.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 000 e € 1 800;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.