Por existirem várias situações relatadas - publica-se
"Colegas, venho colocar-lhes uma questão com a qual me tenho debatido ao longo dos anos pois conheço situações diferentes;
iniciei as minhas funções 01/04/1997 como escriturária dactilografa com contrato a termo certo e logo aí iniciei os descontos para a CGA.
Entretanto a 29/11/1999 assinei um CAP e continuei com os descontos para a CGA.
A 01/12/2005 decorrente do concurso para regularização desses CAP passei a CITTI, e nesse momento deixei de descontar para a CGA e passei a descontar para a SS.
Conheço colegas que na mesma situação continuaram a descontar para a CGA.
Algum colega está nesta situação?"
O objetivo é reunir situações idênticas para uma ação conjunta.








