Assembleia da República
Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976
Lei n.º 11/2014 de 6 de março
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.
E quantos docentes se encontram nessas circunstâncias? Fazes ideia?
ResponderEliminarA nível nacional devem ser poucos. E a maioria nem sabe que reúne condições. Em cada agrupamento não devem ter mais de 1 ou 2.
ResponderEliminarQue sejam 100.. é uma ajuda :)