"CESSAÇÃO RELAÇÃO JÚRIDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR MÚTUO ACORDO
Os trabalhadores que cessem, por mútuo acordo, a relação jurídica de emprego público, poderão manter a qualidade de beneficiários titulares da ADSE.
A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação.
A manutenção do direito à inscrição implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE,
que deverá ser efetuado mensalmente e através de DUC.
As Entidades Empregadoras deverão remeter os respetivos acordos através do Atendimento Online - Entidades Empregadoras - Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público por Mútuo Acordo."
E quem faz a atualização do valor do desconto, os serviços ou a ADSE, vez que os cortes voltaram e o valor do vencimento que vai no acordo ADSE sem cortes (mês de Agosto)?
ResponderEliminarNão esquecer que a legislação que enquadra a situação diz que as ulteriores alterações ao vencimento serão tidas em conta para efeito do desconto