Parece-me que vários colegas ainda desconhecem..
"Relembramos que a partir deste ano todos os docentes contratados passam a ser remunerados pelo índice correspondente ao primeiro escalão da carreira docente (índice 167)." e Ler o 83A/2014
Artigo 43.º
Retribuição
1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.