segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Convém Recordar 2 Coisas - Índice 167 + Tabela Com Percentagens de Descontos (245/272)


Parece-me que vários colegas ainda desconhecem..

"Relembramos que a partir deste ano todos os docentes contratados passam a ser remunerados pelo índice correspondente ao primeiro escalão da carreira docente (índice 167)."  e Ler o 83A/2014


Artigo 43.º
Retribuição

1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.






Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...